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Comissão aprova projeto que prevê a publicação de portaria do Ministério da Saúde com vacinas obrigatórias

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a publicação de portaria, pelo Ministério da Saúde, contendo a lista de vacinas obrigatórias. O projeto altera a Lei de Vigilância Epidemiológica. Segundo essa lei, “cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, […]

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AGÊNCIA CÂMARA

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a publicação de portaria, pelo Ministério da Saúde, contendo a lista de vacinas obrigatórias. O projeto altera a Lei de Vigilância Epidemiológica. Segundo essa lei, “cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.

Atualmente, o Programa Nacional de Imunizações traz o calendário de vacinas desde o nascimento. O projeto acrescenta um parágrafo nessa lei estabelecendo que as vacinas obrigatórias serão definidas por meio de portaria.

O Projeto de Lei 776/24 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA). Para ele, a portaria vai permitir mais flexibilidade para ajustar o calendário vacinal em resposta a surtos, novas doenças emergentes ou mudanças nas recomendações internacionais.

“A normatização específica por portaria do Ministério da Saúde não só fortalece o Programa Nacional de Imunizações (PNI), como também reduz dúvidas, promovendo uma aplicação uniforme das vacinas obrigatórias em todo o território nacional”, reforçou Solla.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar obrigatória a vacinação de crianças conforme as determinações do Ministério de Saúde. Hoje, a responsabilidade cabe a autoridades sanitárias.

Foi rejeitado o PL 955/24, que tramita apensado e trata do mesmo tema.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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