Paper Excellence busca reverter decisão judicial no STJ após fracasso no STF

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A empresa sino-indonésia Paper Excellence, após enfrentar uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um novo pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de anular uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Esta decisão impede a transferência do controle da Eldorado Brasil Celulose para a empresa estrangeira. O pedido foi protocolado às 6:45 de segunda-feira, menos de 20 horas após a negativa do ministro Nunes Marques ao recurso anterior da Paper no STF.

No STJ, a Paper Excellence argumenta a existência de um conflito de competência entre duas ações judiciais relacionadas à compra da Eldorado, que são acusadas de descumprir a Lei de Terras. Essas ações tramitam há mais de um ano, e a alegação de conflito surgiu somente após a decisão desfavorável no STF.

A empresa pede que uma ação popular em curso na Justiça Federal de Santa Catarina seja descontinuada, prevalecendo apenas uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul, a qual a própria empresa também queria extinguir até setembro.

A estratégia da Paper Excellence foi criticada pelo ministro Nunes Marques, que acusou a empresa de “má fé processual”. A Paper havia apresentado duas reclamações paralelas no STF contra a mesma decisão do TRF-4, buscando distribuição para ministros diferentes.

Contudo, as ações foram consolidadas e inicialmente designadas ao ministro Edson Fachin, que depois se declarou suspeito e passou o caso para Nunes Marques. Em resposta rápida após a redistribuição, a Paper desistiu das duas ações, movimento que foi negado por Nunes Marques, que interpretou a ação como uma tentativa de manipulação do judiciário.

Essa série de eventos sublinha a complexidade do caso jurídico e a determinação da Paper Excellence em contestar as barreiras legais que impedem seu controle sobre a Eldorado Brasil Celulose. A decisão final do STJ sobre o pedido ainda está pendente e pode ter implicações significativas tanto para as operações da empresa no Brasil quanto para a regulação de aquisições de empresas brasileiras por entidades estrangeiras.

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