Ministério da Justiça declara posse permanente de terras indígenas em São Paulo

O ministro do STF Ricardo Lewandowski Foto: Rosinei Coutinho - 05.dez.2019 / SCO - STF

Ministério da Justiça garante posse permanente de terras indígenas em SP, beneficiando comunidades Guarani e Tupi após décadas de disputas.


O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma série de portarias em outubro de 2024, assegurando a posse permanente de territórios indígenas no estado de São Paulo. O objetivo é garantir os direitos dos povos Guarani e Tupi, corrigindo irregularidades históricas e fortalecendo a regularização fundiária. Essas portarias marcam o fim de disputas judiciais e administrativas que se estendiam desde a década de 1980.

Contexto das portarias

As novas portarias seguem um esforço contínuo de reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas, previsto na Constituição de 1988. Antes dessas decisões, muitas terras foram demarcadas de maneira insuficiente ou inadequada, gerando conflitos e resistência por parte das comunidades afetadas. Por isso, a Funai desempenhou um papel crucial ao coordenar estudos e propor demarcações que agora são formalmente reconhecidas.

Principais terras indígenas reconhecidas

  1. Terra Indígena Jaraguá: Localizada em São Paulo e Osasco, esta terra é habitada pelo povo Guarani. A portaria nº 793/2024 anulou a decisão de 2017, restabelecendo a demarcação feita em 2015. Essa área cobre aproximadamente 532 hectares, com sobreposição parcial ao Parque Estadual do Jaraguá.
  2. Terra Indígena Peguaoty: A portaria nº 795/2024 declara a posse permanente do povo Guarani Mbya em Sete Barras, abrangendo cerca de 6.230 hectares. A região é ocupada pelos Guarani Mbya desde o século XIX e tem sobreposições com áreas de proteção ambiental.
  3. Terra Indígena Djaiko-aty: Em Miracatu, a terra Djaiko-aty é agora de posse permanente dos povos Guarani Nhandeva, Mbya, Tupi e Tupi-Guarani. A área, de 1.216 hectares, é completamente sobreposta pela APA Serra do Mar.
  4. Terra Indígena Amba Porã: Também situada em Miracatu, esta área é reconhecida como posse do povo Guarani Mbya, com aproximadamente 7.204 hectares.
  5. Terra Indígena Guaviraty: Nos municípios de Cananéia e Iguape, a terra Guaviraty abrange cerca de 1.248 hectares e foi declarada posse permanente dos Guarani Mbya.
  6. Terra Indígena Tapy’i (Rio Branquinho): Em Cananéia, a área de 1.154 hectares é habitada pelo povo Guarani Mbya e agora tem sua posse reconhecida de forma permanente.
  7. Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim: Localizada em Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu, esta terra cobre cerca de 1.030 hectares e foi declarada de posse permanente dos Guarani Mbya.

Implicações das decisões

Essas portarias representam um marco na correção de erros históricos relacionados à demarcação de terras indígenas. As medidas cumprem obrigações constitucionais e integram áreas de proteção ambiental, contribuindo para a preservação das tradições culturais e das práticas de subsistência dos povos indígenas.

A declaração de posse permanente dessas terras é um avanço significativo para os direitos dos povos Guarani e Tupi em São Paulo. Isso garante a continuidade de suas tradições em terras ancestrais, reforçando o compromisso do governo com a justiça social e a preservação ambiental.

Cleber Lourenço: Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_
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