Quinze envolvidos no 8/1 são condenados após recusar acordo com a PGR; penas incluem serviços comunitários, multa milionária e restrição de redes sociais
Quinze apoiadores de Bolsonaro, envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro e que recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada em plenário virtual, com a maioria dos ministros seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.
Os acusados foram responsabilizados por participarem de um acampamento em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, onde incitaram as Forças Armadas a agirem contra o governo. A PGR os acusou de crimes como associação criminosa e incitação ao crime, alegando que, mesmo sem estarem diretamente envolvidos na destruição de prédios públicos, contribuíram para os atos antidemocráticos.
Alexandre de Moraes argumentou que os réus tinham plena consciência da natureza golpista das manifestações e permaneceram no acampamento após os eventos de 8 de janeiro. Ele afirmou que a permanência no local indicava a intenção de atacar o Estado de Direito e derrubar o governo eleito em 2022.
As penas aplicadas foram de um ano de prisão, substituídas por 225 horas de trabalho comunitário e multa equivalente a 10 salários mínimos, pelos crimes de incitação e associação criminosa. Além disso, os réus perderam o direito ao porte de arma e foram proibidos de usar redes sociais até o cumprimento da pena. Seus passaportes foram confiscados.
Os 15 condenados também terão de pagar, em conjunto com outros envolvidos, uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Mais de 400 pessoas já haviam admitido os crimes e aceitaram o ANPP oferecido pela PGR, evitando o julgamento.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação, alegando falta de provas suficientes. Na mesma sessão, o STF absolveu um réu que estava no acampamento, pois considerou que ele não tinha conhecimento do golpe nem se envolveu na associação criminosa.
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