Projeto de lei enviado pelo governo altera a Lei de Crimes Ambientais de 1998, aumentando as penas e ampliando a cobertura para novos tipos de infrações, como crimes digitais.
O governo federal encaminhou ao Congresso, nesta terça-feira, 15 de outubro de 2024, um projeto de lei que altera a Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. A proposta visa endurecer as penas para uma série de infrações ambientais, como o desmatamento ilegal e o uso de métodos que colocam em risco ecossistemas e populações. Entre as novidades estão penas mais duras para crimes cometidos em Unidades de Conservação e áreas indígenas.
O documento entregue ao Congresso apresenta alterações nos artigos que versam sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas que prejudiquem o meio ambiente. O aumento das penas busca desincentivar práticas como a destruição em massa de áreas naturais, o uso de fogo descontrolado e a exploração predatória de recursos naturais
Principais mudanças no texto da lei
A alteração inclui o aumento de penas para crimes que envolvem o uso de métodos destrutivos, como a queimada ilegal, que poderá ter uma pena de reclusão de até seis anos. Além disso, o projeto também introduz o conceito de danos climáticos e serviços ecossistêmicos afetados, que deverão ser considerados na fixação de reparações. A proposta prevê a detenção de um a três anos e multa para crimes ambientais cometidos com o uso de meios cibernéticos.
Enfoque nas áreas de preservação e crimes cibernéticos
Um dos pontos centrais da proposta é o aumento das penas para danos causados em Unidades de Conservação e terras indígenas, com a possibilidade de agravamento da punição em até um terço, dependendo da extensão dos danos. O uso de ferramentas digitais para a prática de crimes ambientais também é incluído, refletindo a crescente preocupação com o impacto das novas tecnologias na preservação do meio ambiente.
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