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AGU recorre para anular suspensão da divulgação do bloco 4 do CNU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para derrubar a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano. A decisão foi proferida no dia 3 […]

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AGÊNCIA BRASIL

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, para derrubar a decisão que suspendeu a divulgação dos resultados das provas do bloco 4 do Concurso Nacional Unificado (CNU), realizado em todo o país em agosto deste ano.

A decisão foi proferida no dia 3 de agosto pelo juízo da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e foi motivada por uma ação popular que contestou o suposto vazamento das provas do bloco, que continha questões sobre Trabalho e Saúde do Trabalhador. A suspensão vale até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data para ocorrer.

O suposto vazamento teria ocorrido em uma escola de ensino médio no Recife. De acordo com o processo, os fiscais de prova do turno da manhã abriram por engano o pacote lacrado com provas do período da tarde.

As provas chegaram a ser distribuídas aos candidatos, que preencheram os campos de identificação e iniciaram a resolução das questões. Em seguida, o erro foi percebido pelos fiscais da banca Cesgranrio, e as provas foram recolhidas.

No recurso, a AGU sustenta que a suspensão prejudica a Administração Pública e os candidatos que prestaram o concurso. De acordo com o órgão, o equivoco foi corrigido durante o andamento do certame, e a isonomia entre os candidatos foi mantida.

A AGU também argumentou que a organização das provas gerou grande mobilização do governo federal, exigindo planejamento detalhado e gastos com logística, segurança e a aplicação dos exames em todo o país.

“A repetição da movimentação de toda essa estrutura planejada e já executada, somente se justificaria por fato realmente grave e devidamente comprovado, o que não se verifica no caso”, afirmou o órgão. 

CNU 

Na manhã desta terça-feira, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disponibilizou as notas finais das provas objetivas e as notas preliminares das provas discursivas e de redação do CNU, com exceção do bloco 4.

Fonte: Agência Brasil

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