O governo brasileiro, através de uma edição extra do Diário Oficial na última quinta-feira, oficializou a introdução de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte de um esforço para harmonizar a legislação tributária nacional com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).
Essas regras foram desenvolvidas sob a égide da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, visando estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% para empresas multinacionais.
Conforme detalhado no Diário Oficial, a nova cobrança incidirá sobre multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros, calculadas em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores ao corrente. Esta medida não especifica, contudo, a expectativa de arrecadação esperada.
A responsabilidade pela regulamentação da nova cobrança será da Receita Federal, que também tratará das necessárias conversões de moeda. Está prevista a atualização periódica das regras para garantir alinhamento com os documentos de referência do Quadro Inclusivo da OCDE.
Este órgão sustenta a necessidade de as grandes corporações pagarem uma taxa mínima de 15% sobre os lucros em todas as jurisdições onde operam, para mitigar o deslocamento de lucros para países com regimes fiscais mais vantajosos.
A secretária de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, Tatiana Rosito, já havia indicado em novembro que o Brasil estava se preparando para adotar esta nova estrutura tributária, visando a integração mais efetiva no contexto tributário global.
Na mesma ocasião, o Ministério da Fazenda também anunciou uma alteração nos prazos para que bancos possam deduzir perdas de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, uma mudança que destaca a abordagem mais ampla do governo no ajuste das práticas tributárias nacionais à luz de diretrizes internacionais.