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STJ mantém candidatura de Anthony Garotinho a vereador no Rio

A cinco dias das eleições municipais, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, acatou nesta quarta-feira (2) o pedido da defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) suspendendo a impugnação da candidatura dele a vereador do Rio de Janeiro. Com a decisão, Garotinho está liberado para concorrer à vaga. A decisão do ministro ocorre um […]

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TRE-RJ tinha decidido pela impugnação da candidatura / Reprodução

A cinco dias das eleições municipais, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, acatou nesta quarta-feira (2) o pedido da defesa de Anthony Garotinho (Republicanos) suspendendo a impugnação da candidatura dele a vereador do Rio de Janeiro. Com a decisão, Garotinho está liberado para concorrer à vaga.

A decisão do ministro ocorre um dia após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter a impugnação da candidatura de Garotinho por improbidade administrativa em 2018. O caso envolve uma suposta participação de Garotinho, ex-governador, em um esquema criminoso que desviou mais de R$ 234 milhões da área da Saúde durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho. 

Garotinho vive uma batalha judicial para concorrer a uma vaga de vereador na Câmara Municipal do Rio.

No dia 9 do mês passado, a Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro da candidatura do ex-governador. A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral devido a condenação por improbidade administrativa, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclareceu que negou o registro porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro. 

Em outra decisão anterior, do dia 20 de agosto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin foi concedida em habeas corpus, que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação por improbidade administrativa e vale até o julgamento final.

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