Sargento do Exército é condenado por desvio de alimentos em MG

STM mantém condenação de sargento do Exército por peculato e quatro civis por receptação de produtos desviados de unidade militar em Minas Gerais


O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um sargento do Exército por peculato e de quatro civis pelo crime de receptação, ambos previstos no Código Penal Militar. A decisão manteve a exclusão do militar das Forças Armadas e a determinação de pena de prisão para os envolvidos, com valores que variam de um a nove meses.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em 2018, o sargento, que trabalhava no setor de abastecimento de um quartel em Minas Gerais, desviou diversos itens alimentícios destinados às unidades militares. Entre os produtos desviados estavam caixas de óleo, carne de frango, arroz, açúcar, feijão e até margarina e carne bovina. O valor total dos produtos desviados chegou a R$ 28 mil.

Participação de civis no esquema de peculato

Além do sargento, quatro civis foram condenados por receptação dos itens desviados. O militar armazenava parte dos produtos em sua própria residência e revendia o restante para estabelecimentos comerciais em Belo Horizonte e Contagem. Os civis envolvidos eram donos dos estabelecimentos que compraram os produtos desviados, conforme fotos e depoimentos de testemunhas.

Decisão da Justiça Militar e recurso no STM

Em março de 2023, a Justiça Militar de primeira instância havia absolvido os civis e condenado o sargento, justificando que os civis não tinham conhecimento da origem ilícita dos produtos. No entanto, o Ministério Público Militar recorreu, e o STM decidiu pela condenação de todos os envolvidos. O sargento foi condenado a três anos de prisão, mas conseguiu converter a pena para o regime de liberdade assistida, além de ter sido suspensa a execução da exclusão das Forças Armadas.

Sentença e impacto no Exército

A condenação do sargento inclui a exclusão das Forças Armadas, sendo essa uma medida significativa, considerando que ele foi acusado de violar a confiança do Exército em sua função de aprovisionamento. A decisão reforça o compromisso das autoridades militares em coibir crimes de peculato dentro das Forças Armadas.

A promotoria também recorreu da decisão para buscar a ampliação das penas dos civis, argumentando que houve intenção clara de lucro com produtos destinados ao patrimônio público. Entretanto, o STM decidiu por penas mais brandas, variando de um a nove meses de reclusão para os civis.

Cleber Lourenço: Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_
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