Segundo o ministro Dias Toffoli, não há justificativa proporcional para afastar o direito à informação e à expressão científica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinou a retirada do ar de trechos de um vídeo em que a bióloga Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise de Freitas desmentiam informações falsas sobre as causas do diabetes. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 72140.
A retirada havia sido determinada numa ação movida por um nutricionista que afirmava, na internet, que a doença seria causada por vermes e recomendava “protocolos de desparasitação” como tratamento.
A fim de alertar as pessoas para os riscos de abandonar os tratamentos comprovados contra o diabetes, as cientistas publicaram em seu canal “Nunca vi 1 cientista” um vídeo em que desmentiam o conteúdo do nutricionista. Ele então entrou na Justiça e obteve a exclusão permanente de suas informações do vídeo e a indenização por uso de sua imagem.
Na reclamação, a bióloga, a farmacêutica, o Instituto Vladimir Herzog e a Associação Fiquem Sabendo argumentam que a decisão, ao impor restrições à liberdade de expressão, especialmente no campo do desenvolvimento científico, contraria o entendimento do Supremo sobre a matéria.
Desproporcionalidade
Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli disse não ter identificado justificativa proporcional para restringir a divulgação do conteúdo e afastar a manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica.
Segundo Toffoli, a decisão questionada se baseou na falta de consentimento do nutricionista para concluir que a divulgação do vídeo teria “manchado sua imagem”. Contudo, a seu ver, trata-se de uma manifestação de pensamento crítico à atuação de um perfil público.
O ministro ressaltou que a publicação das cientistas é fundada em fatos e dados científicos acerca da diabetes, assim como a afirmação de que a doença não é causada por verme e de que essa desinformação é utilizada para vender um protocolo e, portanto, deve ser denunciada.
Publicado originalmente pelo STF em 30/09/2024 – 19h19