Lula prepara decreto que vai transformar o uso das forças policiais

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está finalizando um decreto para estabelecer normas sobre o uso da força pelas forças policiais do Brasil, conforme divulgado pelo G1.

O decreto visa alterar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010. O novo regulamento não imporá regras diretamente aos estados, que gerenciam suas próprias Polícias Militares, Civis e penais.

A novidade do decreto é a vinculação de certos requisitos ao financiamento dos estados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e pelo Fundo Penitenciário Nacional para atividades que envolvam o uso da força.

O decreto também estabelece diretrizes para procedimentos como buscas pessoais e o uso de algemas, e propõe a criação de um órgão responsável pela coleta e divulgação de dados sobre mortes causadas por ações policiais e mortes de policiais.

Inicialmente, o Ministério da Justiça planejava emitir uma portaria sobre o assunto, mas foi decidido que a regulamentação seria mais apropriada através de um decreto presidencial devido a questões formais. O projeto do decreto foi desenvolvido por um grupo de trabalho composto por especialistas e policiais.

Uma das mudanças significativas introduzidas pelo decreto é a restrição do uso de armas de fogo em presídios, onde, de acordo com os especialistas, muitas rebeliões começam com detentos tomando armas dos agentes penitenciários.

O decreto enfatiza que o uso de arma de fogo deve ser uma medida de último recurso e proíbe seu uso contra pessoas desarmadas em fuga ou durante abordagens.

Outra alteração diz respeito às buscas pessoais e domiciliares, seguindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que as buscas sejam baseadas em suspeitas fundadas, e não apenas na impressão do policial sobre a aparência ou atitude do indivíduo.

As regras também reforçam que o uso de algemas deve ser uma exceção, aplicado apenas em casos de resistência a uma ordem legal. Além disso, o decreto exige que qualquer morte resultante de ações policiais seja imediatamente comunicada ao Ministério Público.

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