Um juiz do Rio Grande do Sul está sendo investigado em sigilo por suspeita de armazenar e compartilhar material de pornografia infantil. Jerson Moacir Gubert foi afastado do cargo na quarta-feira (18), após decisão do presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Alberto Delgado Neto, conforme apuração de Vítor Rosa (RBS TV) e Lucas Abati (GZH).
Em agosto, o Ministério Público cumpriu um mandado de busca e apreensão no apartamento do magistrado em Porto Alegre, onde computadores e HDs foram recolhidos para análise.
Segundo o advogado Nereu Giacomolli, que representa o juiz, “a defesa ficou estarrecida com a publicização da investigação” e afirma que “o magistrado nega qualquer prática ilícita voluntária”.
O Tribunal de Justiça do RS informou que “tomou as medidas cabíveis, mas não comentará o caso por tramitar sob segredo de justiça”.
Gubert, juiz desde 1994 e atual presidente da 4ª Turma Recursal Cível em Porto Alegre, também responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) no Tribunal de Justiça do RS, com acompanhamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Investigação da PF
A investigação teve início após o monitoramento da Polícia Federal (PF) sobre pornografia infantil apontar que um usuário da Zona Sul de Porto Alegre estaria baixando conteúdo ilegal. A delegacia de Crimes Cibernéticos (Deleciber) identificou o endereço de IP e rastreou o sinal até o apartamento de Gubert.
Como o juiz possui prerrogativa de foro, a PF não pôde abrir um inquérito e encaminhou um relatório ao Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público então assumiu a investigação.
HDs com arquivos foram apreendidos, mas não passaram por perícia no local. O computador de trabalho do juiz também foi recolhido no Foro Central de Porto Alegre.
Gubert é investigado por dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o 241-A, que trata do compartilhamento de pornografia infantil, e o 241-B, referente ao armazenamento.
Nota da defesa
A defesa do magistrado afirmou estar “estarrecida com a publicização de investigação ainda em fase embrionária”, que corre em sigilo, e reforçou que o juiz “nega qualquer prática ilícita voluntária”, aguardando a perícia informática para provar sua inocência.
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