Lei prorroga benefícios para a indústria de semicondutores no Brasil

Nova lei prorroga até 2029 incentivos tributários e benefícios que terminariam em 2026 / Daniel Barbutti / MDIC

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (12) uma nova lei que tem como objetivo fomentar a indústria nacional de tecnologia da informação e semicondutores, essenciais para dispositivos como computadores e celulares.

A Lei 14.968 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 e expande os incentivos para a indústria de semicondutores. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a prorrogação automática desses benefícios.

A nova legislação institui o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), que visa fortalecer a indústria nacional com uma série de medidas. Os semicondutores, fundamentais para a produção de chips em computadores, telefones, automóveis e até painéis solares, são o foco dessa iniciativa.

A lei estende os incentivos fiscais e outros benefícios para a indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) até 2029, em vez de 2026. O projeto original, aprovado por deputados e senadores, permitia a prorrogação automática desses incentivos até 2073, mas essa parte foi vetada.

Segundo o governo, a prorrogação automática contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estipula um limite de cinco anos para os benefícios fiscais. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão futura.

A lei, originada do PL 13/2020 do deputado federal Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada pela Câmara em junho e pelo Senado em agosto.

Além de prorrogar incentivos, o Brasil Semicon inclui outras ações, como:

  • A concessão de incentivos por empresa, e não mais por produto;
  • Incentivos à exportação de bens e serviços ligados a semicondutores;
  • Permissão para o BNDES e a Finep apoiarem financeiramente novos e existentes empreendimentos.

Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Lei 11.484/2007), a nova legislação:

  • Expande as isenções do programa;
  • Elimina a exigência de uma lista prévia governamental para compra de insumos;
  • Inclui atividades de serviços na desoneração;
  • Estabelece que a concessão de créditos financeiros seja baseada no faturamento das empresas, e não apenas nas vendas internas.

Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias*

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