Documento disponível no site da Secretaria de Economia e Finanças esclarece peculiaridades e fundamentos do regime de proteção social das Forças Armadas.
Em meio a críticas e questionamentos de setores da sociedade sobre o sistema previdenciário dos militares, o Exército Brasileiro lançou uma cartilha detalhando os fundamentos e as especificidades do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA). O documento, intitulado “Caderno de Orientação aos Agentes da Administração – Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas”, foi publicado em junho de 2024 e está disponível para consulta pública no site da Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Exército.
A cartilha tem como objetivo principal esclarecer e orientar sobre os aspectos fundamentais do SPSMFA, abordando desde o histórico das Forças Armadas até as recentes reformas que impactaram o sistema. O documento destaca as peculiaridades da carreira militar, justificando a necessidade de um regime de proteção social diferenciado em relação aos servidores civis.
Entre os pontos enfatizados, a cartilha ressalta que a profissão militar envolve riscos e sacrifícios únicos, incluindo a obrigação legal de sacrificar a própria vida em defesa da nação, dedicação integral e exclusiva, mobilidade geográfica constante e supressão de diversos direitos trabalhistas comuns, como remuneração por horas extras e direito à sindicalização. Essas características, segundo o documento, impactam não apenas os militares, mas também suas famílias, que enfrentam desafios adicionais decorrentes da natureza da carreira.
O Exército também aborda na cartilha as reformas de 2000 e 2019, que trouxeram mudanças significativas ao sistema. A Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, suprimiu diversos direitos dos militares, como adicionais por tempo de serviço e licenças especiais. Já a Lei nº 13.954, de 2019, promoveu uma reestruturação da carreira e da remuneração, aumentando as contribuições para a pensão militar e o tempo de serviço necessário para a inatividade, entre outras alterações. O documento destaca que essas reformas visaram modernizar e ajustar o sistema às demandas atuais, assegurando sua sustentabilidade e equidade.
Outro aspecto esclarecido é a diferença entre a inatividade militar e a aposentadoria civil. Enquanto servidores civis se desligam completamente após a aposentadoria, os militares na reserva mantêm vínculo permanente com as Forças Armadas e podem ser convocados a retornar ao serviço ativo em situações de necessidade, como em casos de guerra ou calamidades públicas.
A cartilha defende ainda os princípios de integralidade e paridade como medidas compensatórias pelas exigências e restrições da carreira militar, assegurando que os militares na inatividade mantenham remuneração equivalente à da ativa e que os reajustes sejam aplicados de forma igualitária.
A publicação da cartilha ocorre em um contexto de forte crítica pública, especialmente após declarações do Comandante do Exército, general Tomás Paiva, que minimizou a possibilidade de acumulação de patrimônio por militares. Em um discurso recente, Paiva afirmou que a carreira militar oferece poucas oportunidades para tal acúmulo, apesar das dificuldades enfrentadas ao longo da trajetória. Essa posição contrasta fortemente com as revelações de benefícios e privilégios usufruídos por generais e oficiais de alta patente, como apontado em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU revelou gastos elevados e questionáveis, como a compra de itens de luxo e desnecessários durante a intervenção federal no Rio de Janeiro, além de investimentos em áreas não prioritárias para as Forças Armadas.
Além disso, a necessidade de mudanças no regime de proteção social dos militares tem sido destacada por órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em uma recente entrevista à CNN, o presidente do INSS, Alessandro Stefanuto, argumentou que ajustes no sistema são necessários para reduzir o déficit fiscal. De acordo com o relatório do TCU, cada aposentado ou pensionista do regime geral gera um déficit per capita de R$ 9,4 mil por ano. No caso de servidores públicos civis, esse valor é de R$ 69 mil. Já os militares têm um déficit anual de R$ 159 mil por cada beneficiário. Stefanuto defendeu que as mudanças poderiam ajudar a equilibrar o regime militar com o regime geral, sem prejudicar o papel essencial das Forças Armadas. Ele também destacou que o atual sistema de proteção social dos militares não é considerado um regime previdenciário no sentido tradicional e, portanto, não deveria ser equiparado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Disponibilizando o documento publicamente, o Exército Brasileiro busca promover transparência e compreensão acerca do SPSMFA, enfrentando percepções equivocadas e argumentos que classificam o sistema como privilegiado ou deficitário.