Por unanimidade, 1ª Turma considerou que ex-parlamentar estadual ultrapassou limites da liberdade de expressão e deve pagar indenização por danos morais.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-deputado estadual e youtuber Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, ao pagamento de indenização por danos morais a duas pessoas que participaram de entrevista conduzida por ele na avenida Paulista, em São Paulo (SP), e exibida na forma de “pegadinha’ no seu canal do YouTube.
A Justiça paulista atendeu à ação movida pelo homem e pela mulher envolvidos, que alegaram ter sido enganados e ridicularizados ao participarem de manifestação ocorrida em 1º de maio de 2021. Do Val foi condenado a pagar R$ 60 mil a título de danos morais. Ao manter a decisão da primeira instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou que o vídeo foi editado com trechos em que os autores da ação foram retratados em contexto de ridicularização.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1494121 ao STF, o ex-parlamentar defendeu a legalidade de sua conduta e que não poderia ser punido por exercer sua liberdade de expressão, direito assegurado constitucionalmente. Sustentou, ainda, que as pessoas participaram espontaneamente do vídeo.
Em decisão individual, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso. Segundo ela, ficou comprovado nas instâncias anteriores que o propósito de Do Val era propagar informações editadas que ofendiam direitos da personalidade de quem teve sua imagem retratada, “extrapolando, comprovadamente, os limites do direito fundamental à liberdade de expressão”. Ela ressaltou que essa garantia constitucional não pode ser alegada para desvirtuar fatos e opiniões, alimentar o ódio e a intolerância e promover desinformação. Portanto, segundo a ministra, o entendimento do TJ-SP está de acordo com a jurisprudência do STF.
Em seguida, o ex-deputado apresentou recurso (agravo regimental), julgado pela Primeira Turma na sessão virtual encerrada em 23/8. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora, confirmando sua decisão.
Publicado originalmente pelo STF em 30/08/2024 – 17h25
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