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Pacto pela transformação ecológica será assinado nesta quarta entre os Três Poderes

Objetivo é que Executivo, Judiciário e Legislativo atuem de forma harmoniosa e integrada a partir de medidas no âmbito de suas competências. Um compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, para promover a transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, administrativas e judiciais será assinado nesta quarta-feira […]

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Divulgação/TV Brasil

Objetivo é que Executivo, Judiciário e Legislativo atuem de forma harmoniosa e integrada a partir de medidas no âmbito de suas competências.

Um compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, para promover a transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, administrativas e judiciais será assinado nesta quarta-feira (21), em cerimônia a ser realizada no Palácio do Planalto, às 14h.

O Pacto pela Transformação Ecológica marca a primeira vez que os três Poderes do Estado brasileiro se unem em torno da agenda ambiental e climática para definir um novo rumo de desenvolvimento econômico para o país. O Pacto irá fortalecer a posição do Brasil no cenário internacional como protagonista global no campo da segurança ambiental, climática e alimentar, considerando nossa biodiversidade, recursos naturais e produção agrícola.

O documento será assinado pelos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; do Senado, senador Rodrigo Pacheco; e da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira.

Os objetivos do Pacto são: a) sustentabilidade ecológica; b) desenvolvimento econômico sustentável; c) justiça social, ambiental e climática; d) considerações dos direitos das crianças e gerações futuras; e) resiliência a eventos climáticos extremos.

As ações estão divididas em três eixos: ordenamento territorial e fundiário (Eixo I), transição energética (Eixo II) e desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática (Eixo III). Há 26 medidas detalhadas no anexo e há previsão de um comitê gestor conjunto, que será responsável pelo acompanhamento da implementação de cada uma das ações.

O que é transformação ecológica?

A transformação ecológica é uma mudança nos paradigmas econômicos, tecnológicos e culturais em prol do desenvolvimento a partir de relações sustentáveis com a natureza e seus biomas, de forma a possibilitar a geração de riqueza e sua distribuição justa e compartilhada, com melhoria na qualidade de vida das gerações presentes e futuras.

Transformação é maior que transição. Não é apenas uma transição de um setor (como energético). A transformação demarca a profundidade e a urgência da mudança.

Ecológico é mais que ambiental. Não é apenas um plano ambiental, e sim a proposta de mudança do modelo de desenvolvimento econômico. Superação do paradigma ambiental para o paradigma ecológico – ideia de sinergia e interconexão com os grandes desafios sociais e econômicos do país.

Cinco principais medidas do pacto

1. O Poder Legislativo irá priorizar projetos de lei relacionados aos temas do pacto, como a aprovação do marco legal do mercado de carbono, da produção de energia eólica no mar e dos biocombustíveis;

2. O Poder Judiciário irá adotar medidas para agilizar demandas judiciais que envolvam a temática ambiental, fundiária e climática, inclusive com a definição de metas e protocolos do Conselho Nacional de Justiça;

3. O Poder Executivo irá ampliar o financiamento e reduzir o custo do crédito para setores, projetos e práticas sustentáveis;

4. O Poder Executivo e o Poder Judiciário irão, conjuntamente, integrar bancos de dados imobiliários, ambientais, cadastrais e fiscais, com dados georreferenciados, para garantir segurança jurídica sobre a titularidade das terras públicas e privadas no país e destravar investimentos.

5. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário irão adotar medidas de gestão para reduzir os impactos diretos de suas atividades sobre o meio ambiente, como licitações sustentáveis, redução de demanda por recursos naturais, eficiência energética e destinação adequada de resíduos.

Publicado originalmente pelo STF em 21/08/2024 – 10h26

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Comentários

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Tony

21/08/2024 - 23h30

Desde quando o judiciário faz “pactos” com alguém ?

Que dia o Brasil vai ser algo de minimamente normal ?


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