STF decide se Testemunhas de Jeová podem recusar transfusões pelo SUS

Corte suprema discute se o Sistema Único de Saúde deve respeitar a recusa de transfusões de sangue por motivos religiosos e se o Estado deve custear tratamentos alternativos para as Testemunhas de Jeová / Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar nesta quinta-feira (8) se as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte também irá decidir se o Estado deve arcar com tratamentos alternativos que não envolvam transfusões de sangue.

As Testemunhas de Jeová, por motivos religiosos, rejeitam esse procedimento.

O julgamento foi motivado por dois recursos protocolados na Corte. O primeiro caso diz respeito a uma mulher que se negou a autorizar uma transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, resultando na não realização do procedimento pelo hospital.

No segundo caso, um homem, também membro das Testemunhas de Jeová, solicitou que a Justiça obrigue o SUS a custear uma cirurgia ortopédica que não inclua transfusão de sangue, além de cobrir os custos do tratamento.

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, que representa a mulher que recusou a transfusão, argumentou que as Testemunhas de Jeová enfrentam desafios para manter sua saúde e defendeu que o Estado deve disponibilizar tratamentos que não utilizem transfusões de sangue. Ela destacou que a recusa não é uma questão de teimosia, mas sim uma escolha profundamente ligada à dignidade pessoal e à fé em Jeová. Ela questionou se essa recusa deve ser vista como extremismo ou se o avanço da medicina e do direito já indicam que é legítimo um paciente optar por isso devido a suas convicções religiosas.

O defensor público Péricles Batista da Silva sugeriu a criação de um protocolo para o atendimento das Testemunhas de Jeová, enfatizando que a escolha de recusar uma transfusão deve ser respeitada, desde que os médicos estejam cientes da condição. Ele afirmou que não é possível obrigar um paciente adulto e consciente a aceitar um tratamento médico contra sua vontade.

Já o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, destacou que a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, mas apontou que existe uma insegurança jurídica para os profissionais de saúde. Ele questionou como essa autonomia deve ser formalizada, se um testamento seria suficiente ou se seria necessário registrar essa decisão em cartório.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as apresentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos em uma sessão futura, cuja data ainda não foi definida.

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.