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Secretário-geral do PRTB pede impugnação da candidatura de Marçal em SP

O secretário-geral do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Marcos de Andrade, entrou com um pedido de impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal à Justiça Eleitoral. De acordo com documentos acessados e divulgados pela CNN, Andrade alega violação do estatuto partidário e pede a nulidade da convenção municipal que aprovou a candidatura de Marçal. Segundo […]

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O secretário-geral do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Marcos de Andrade, entrou com um pedido de impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal à Justiça Eleitoral.

De acordo com documentos acessados e divulgados pela CNN, Andrade alega violação do estatuto partidário e pede a nulidade da convenção municipal que aprovou a candidatura de Marçal.

Segundo Andrade, o evento que validou a candidatura do empresário não contou com a autorização formal do diretório nacional, requisito obrigatório segundo as normas do partido.

O secretário-geral relata que tentou contato com o presidente nacional da sigla, Leonardo de Araújo, mas não obteve retorno.

“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto”, afirmou no pedido.

O documento solicita uma liminar para suspender a convenção e o registro de candidatura de Marçal, citando possíveis prejuízos à democracia e ao processo eleitoral. O pedido foi assinado pelos advogados Luís Felipe Cardoso e João Pedro Mello.

Em resposta, o departamento jurídico do PRTB defendeu a legalidade da convenção, afirmando que todos os procedimentos estatutários e legais foram rigorosamente seguidos.

“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, declarou o partido em nota.

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carlos

09/08/2024 - 16h02

Até marginal, bandido pode se candidatar, em São Paulo pode tudo, o próprio secretário do partido dele pede a cessação dele é porque ele tem culpa no cartório, a justiça eleitoral de São Paulo, pra ela pode tudo, marginal, bandido, criminoso, estelionatario, o cara vem do Ceará do Rio Grande do Sul mora em um hotel fajuta, tem endereço já tem direito de ser candidato.


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