Menu

Governo isenta medalhistas olímpicos do imposto de renda sobre premiações

O presidente Lula (PT) assinou uma medida provisória que isenta do pagamento de imposto de renda (IR) as premiações financeiras recebidas por atletas medalhistas olímpicos. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8). A alteração na Lei nº 7.713 agora inclui entre os rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Medida provisória assinada por Lula altera legislação e beneficia atletas medalhistas a partir de julho de 2024 / REUTERS / Mike Blake

O presidente Lula (PT) assinou uma medida provisória que isenta do pagamento de imposto de renda (IR) as premiações financeiras recebidas por atletas medalhistas olímpicos. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8).

A alteração na Lei nº 7.713 agora inclui entre os rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024”.

Contrariando informações divulgadas nas redes sociais, a lei que impõe a taxação das premiações não foi criada durante o governo Lula. De fato, os prêmios recebidos por atletas olímpicos foram tributados nos Jogos de Tóquio em 2021, somando cerca de R$ 1,2 milhão.

A legislação que taxa prêmios de competições esportivas, artísticas, científicas ou literárias data da década de 70, durante a ditadura militar. Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), uma segunda normativa definiu que gratificações e prêmios são considerados salários e, portanto, sujeitos à mesma tributação.

Medalhas isentas de impostos

A Receita Federal esclareceu que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior são isentos de impostos federais. Essa isenção está prevista no Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e é regulamentada pela Portaria MF 440/2010. No entanto, os prêmios em dinheiro continuam a ser tributados.

A legislação concede isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, aplicável a troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior ou distribuídos como prêmios em eventos esportivos realizados no Brasil.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes