Primeira acusada do 8 de janeiro recebe condenação de 17 anos

Ministro Alexandre de Moraes rejeita preliminares e condena ré por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, além de impor multa de R$ 30 milhões / Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (2) o julgamento da Ação Penal nº 2.339, que envolve Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, de 67 anos. Ela é a primeira acusada a ser julgada pelos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar, rejeitando todas as preliminares levantadas pela defesa. Em seu voto, Moraes considerou a ação procedente e condenou Fátima de Tubarão a 17 anos de prisão, conforme noticiado pelo Metrópoles. Ela foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, Fátima foi condenada a pagar R$ 30 milhões em danos materiais, de forma solidária com outros envolvidos.

O voto de Moraes incluiu a análise de um vídeo que mostra Fátima durante as manifestações de 8 de janeiro. No vídeo, uma pessoa a identifica como “Fátima de Tubarão” e menciona que ela estaria “quebrando tudo”. Em um momento de euforia, Fátima grita que é “guerra” e confessa ter defecado e sujado o banheiro do STF. Ao final do vídeo, ela diz que “vai pegar o Xandão agora”, referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes.

Maria de Fátima foi presa em 27 de janeiro, durante a terceira fase da Operação Lesa Pátria, conduzida pela Polícia Federal contra os participantes dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Fátima de Tubarão tem antecedentes criminais, incluindo uma condenação por tráfico de drogas em 2012, e responde por estelionato e falsificação de documento público, segundo registros do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No início de julho, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima, negando o pedido da defesa para que ela respondesse ao processo em prisão domiciliar. A defesa argumentou que Fátima sofre de uma doença grave e solicitou, alternativamente, que ela fosse transferida para uma penitenciária com estrutura adequada para seu tratamento. Esse pedido também foi negado.

Moraes justificou a decisão afirmando haver “indícios significativos” da participação de Fátima nos atos de 8 de janeiro e ressaltou a impossibilidade de substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, dada a gravidade das acusações e a influência dela sobre os demais envolvidos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra a libertação de Fátima, e a decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça a postura da Suprema Corte diante dos eventos que abalaram a democracia brasileira.

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