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Correios e Telebras terão preferência nas contratações do governo federal

Medida vai aprimorar o acesso a serviços públicos, tecnologia e conectividade para a administração pública federal, que poderão ser revertidas em benefício da população Os Correios e a Telebras, empresas públicas vinculadas ao Ministério das Comunicações, passam a ter preferência nas contratações dos órgãos públicos federais a partir desta quarta-feira (31). A medida é prevista […]

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Medida vai aprimorar o acesso a serviços públicos, tecnologia e conectividade para a administração pública federal, que poderão ser revertidas em benefício da população

Os Correios e a Telebras, empresas públicas vinculadas ao Ministério das Comunicações, passam a ter preferência nas contratações dos órgãos públicos federais a partir desta quarta-feira (31).

A medida é prevista na Lei nº 14.744/2023 e foi regulamentada hoje pelo Decreto nº 12.124, publicado no Diário Oficial da União (DOU), com as regras e condições da prestação de serviços postais e de telecomunicação, como conexão à internet.

“Esse decreto é mais um passo no fortalecimento dessas empresas públicas, com ampliação da carteira de clientes, e assegura a confiabilidade na prestação de serviços de comunicação que são essenciais à população, além de desenvolver o setor. Os Correios e a Telebras são conquistas do povo brasileiro para avançarmos na inclusão digital da população brasileira, principalmente daqueles que mais precisam do apoio do poder público”, disse o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

A medida traz facilidade no acesso a serviços públicos, tecnologia e conectividade para a administração pública federal de todas as esferas e que poderão ser revertidas em benefício da população, seja na educação, saúde, social e segurança.

De acordo com o decreto, para a contratação dos serviços, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional consultarão os Correios ou a Telebras sobre a disponibilidade do serviço na localidade escolhida e de acordo com as especificações e os requisitos definidos, o interesse na contratação e a estimativa do preço.

A preferência, porém, não se aplica quando as empresas não tiverem disponibilidade do serviço ou não possuírem interesse. Também perdem a preferência quando não responderem à consulta dentro do prazo estipulado – que é de 20 dias – ou, ainda, se mantiverem preço incompatível com o praticado no mercado ou se a prorrogação do contrato em vigor for economicamente mais vantajosa para a administração.

“Agora temos ainda mais força para seguir cumprindo nosso papel como agente do governo federal na implementação de políticas públicas. Com a regulamentação, poderemos fechar mais contratos, comprovando nossa eficiência na realização de megaoperações logísticas relevantes para a população brasileira”, afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, destacando, também, o apoio do Congresso Nacional na aprovação da lei.

Para o presidente da Telebras, Frederico de Siqueira Filho, o decreto é importante porque reconhece Telebras como integradora de soluções de telecomunicações do Governo Federal. “Ele vem em um momento oportuno para a consolidação dos novos rumos da empresa, que pretende ir além das políticas de inclusão digital, mas se apresentar também como uma peça fundamental na transformação digital de toda a administração pública do Brasil”, complementa.

Serviços

O Decreto nº 12.124 define comunicação multimídia como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.

Já os serviços postais não exclusivos são recebimento, expedição, transporte e entrega de impresso, cecograma e pequena-encomenda; remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal e recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal; coleta, envio e entrega de remessas expressas e econômicas e de objetos de encomenda, com ou sem valor mercantil, por via postal, incluída a etapa de devolução ao remetente.

Na lista ainda constam serviço postal de logística integrada, que é a oferta de produtos e soluções nacionais e internacionais para a gestão e a operação da cadeia de suprimentos e para a remessa de carga consolidada e fracionada, incluída a logística de insumos estratégicos de saúde; e o serviço postal eletrônico, definido como conjunto de serviços de comunicações híbridos, que utiliza a estrutura postal para captação eletrônica, transmissão, impressão e entrega de objetos de correspondência ao destinatário.

Publicado originalmente pelo Ministério das Comunicações em 31/07/2024 – 12h11

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