Menu

STJ permite aborto de menina de 13 anos após resistência do pai

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou uma menina de 13 anos, vítima de estupro, a interromper a gravidez, com o objetivo de “cessar o constrangimento ilegal” ao qual a adolescente estava submetida. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia negado a solicitação da adolescente […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
"Criança não é mãe" / Foto: Agência Brasil

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou uma menina de 13 anos, vítima de estupro, a interromper a gravidez, com o objetivo de “cessar o constrangimento ilegal” ao qual a adolescente estava submetida. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia negado a solicitação da adolescente a pedido do pai.

Na decisão, a ministra permitiu a interrupção da gestação, seja por aborto humanitário ou pela antecipação do parto, ressaltando a importância da vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários.

O caso começou em 27 de junho, quando a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, proibiu a adolescente de realizar o aborto na 25ª semana de gestação. A decisão foi baseada no argumento do pai de que não havia risco médico na continuidade da gestação e que o delito de estupro ainda estava em investigação. O pai também afirmou que a filha se sentia pressionada pelo Conselho Tutelar e acreditava que a interrupção da gravidez encerraria as ações do conselho.

Maria Thereza, ao autorizar o aborto, destacou que em casos de estupro de vulneráveis, há presunção absoluta de violência contra a vítima, conforme a súmula do STJ. Ela apontou a “extrema vulnerabilidade” da adolescente, vitimada não apenas pela violência sexual, mas também pela violência psicológica do pai e pela violência institucional devido à demora na realização do procedimento de interrupção da gestação.

A gravidez foi descoberta após a menina relatar a gestação em uma unidade de saúde, levando o caso ao conhecimento do Conselho Tutelar. Relatos indicam que a adolescente mantinha um relacionamento com um homem adulto, com encontros ocorridos em janeiro. Segundo o Código Penal, qualquer relacionamento amoroso com menores de 14 anos configura crime de estupro.

Após o pai descobrir a gravidez, ele proibiu a interrupção, levando a adolescente a pedir ajuda a uma conselheira para conversar com ele. Sem a autorização dos responsáveis e com a gestação se aproximando da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) se viu impedido de realizar o procedimento.

Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes