Os recursos são para atividades emergenciais de assistência sanitária aos ianomâmis e demais povos da região em estado de emergência de saúde
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1.209/2024, que abre crédito extraordinário de R$1,62 bilhão para proteção das comunidades que vivem em território ianomâmi. O texto, que recebeu parecer favorável do relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Sérgio Petecão (PSD-AC), vai à promulgação.
Os recursos da medida, que tem força de lei, são para atividades emergenciais de assistência sanitária aos ianomâmis e demais povos da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.
O governo justificou os créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Foram contemplados os ministérios da Defesa; da Justiça; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social; da Pesca; dos Direitos Humanos; e dos Povos Indígenas.
A maior parte dos recursos, R$ 309,8 milhões, foi destinada ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.
No Ministério da Justiça, os recursos serão direcionados principalmente para a Força Nacional de Segurança Pública (R$ 29,9 milhões), com a contratação de servidores e o aprimoramento das ações de segurança; e para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 19,7 milhões), para operações de policiamento e enfrentamento da criminalidade e corrupção.
Já no Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com R$ 64,9 milhões; e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com R$ 38,1 milhões. Os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.
O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura, e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas.
Publicado originalmente pela Agência Senado em 10/07/2024 – 17h40