STF obriga bares e restaurantes a oferecerem água gratuita no Rio

Ministros julgam recurso de restaurantes. / © Breakdown/Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (9), em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes. O julgamento virtual, iniciado no dia 28 de junho, foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar) feito pelo ministro Gilmar Mendes.

O STF analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar uma decisão anterior da própria Corte que manteve a validade da norma.

De acordo com a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes informando sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Votos decisivos

Até o momento, o Supremo tem três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF conta com 11 ministros, restando assim os votos de oito deles.

O relator, ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou Toffoli.

Ainda não há data prevista para a retomada do julgamento.

Com informações da Agência Brasil

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