SP aprova lei que multa doação de comida a pessoas em situação de rua

Em uma sessão rápida, a Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou em apenas 34 segundos o projeto de lei (PL 445/2023) que estabelece multas de até R$ 17 mil para quem doar comida a moradores de rua sem autorização da Prefeitura.

A votação ocorreu na quarta-feira (26/6) durante uma maratona de aprovações, onde 73 propostas foram votadas simbolicamente após um acordo entre governo e oposição.

Apesar do acordo, os vereadores Senival Moura (PT) e Celso Giannazi (PSol) manifestaram a oposição de seus partidos ao projeto após a votação.

Barreiras Burocráticas

O projeto exige que apenas entidades formalmente constituídas, com CNPJ e quadro administrativo informado à Prefeitura, possam doar alimentos a moradores de rua. Além disso, essas entidades devem realizar a zeladoria do local da entrega, montando mesas e cadeiras e limpando a área.

Para obter autorização, a entidade deve receber aprovações das secretarias de Coordenação das Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social, e cadastrar todos os voluntários. Os moradores de rua atendidos também devem ser cadastrados pela ONG na Prefeitura.

Para pessoas físicas, são necessárias autorizações da Subprefeitura e da Assistência Social, renovadas anualmente.

Próximos Passos

O projeto ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ser encaminhado para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Foco no Padre Lancellotti

O autor do projeto, vereador Rubinho Nunes (União), tentou no ano passado criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que chamou de “máfia da miséria”, focando em entidades que atendem a população de rua e alegando desvios de recursos. A CPI gerou polêmica ao focar no padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.

Com informações do Metrópoles.

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