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Reforma Tributária prevê impostos menores para carnes

Além de alíquota reduzida em 60% dos impostos sobre carnes, regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para itens da cesta básica. O governo federal esclareceu recentemente informações equivocadas que têm circulado sobre a proposta de regulamentação da reforma tributária. Contrariando o que conteúdos maliciosos têm alegado, a incidência de impostos não varia entre diferentes […]

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Antônio Cruz/Agência Brasil

Além de alíquota reduzida em 60% dos impostos sobre carnes, regulamentação da reforma tributária prevê alíquota zero para itens da cesta básica.

O governo federal esclareceu recentemente informações equivocadas que têm circulado sobre a proposta de regulamentação da reforma tributária. Contrariando o que conteúdos maliciosos têm alegado, a incidência de impostos não varia entre diferentes cortes de carne da mesma origem animal.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, parte integrante da regulamentação da reforma tributária atualmente em discussão no Congresso Nacional, propõe uma redução de 60% na alíquota de tributos para carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras). A medida também se aplica a peixes (exceto bacalhaus, salmões, atuns, hadoque, saithe e ovas, como caviar) e crustáceos (exceto lagostas e lagostim).

Objetivos da Proposta

A intenção do governo com essa proposta é tripla:

  1. Garantir que os alimentos atualmente incluídos na cesta básica tenham suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos cujo consumo é concentrado entre os muito ricos.
  2. Distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa.
  3. Promover boas práticas de alimentação saudável.

Além da redução para proteínas de origem animal, vários alimentos terão alíquotas de impostos reduzidas a zero. Esses alimentos incluem arroz, feijão, leites e fórmulas infantis, manteiga, margarina, frutas, legumes, verduras, ovos, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha, cuscuz e flocos de milho, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum.

Outros produtos que terão a alíquota de impostos reduzida em 60% incluem leite fermentado, iogurte, bebidas e compostos lácteos, queijos, mel natural, mate, farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais, tapioca, óleos vegetais, massas alimentícias, sal, sucos naturais (sem adição de açúcar e conservantes) e polpas de frutas.

Redução da Carga Tributária

A nova tributação sobre esses alimentos será significativamente reduzida em comparação com a atual. A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica (alíquota zero) e na cesta estendida (alíquota reduzida em 60%) cairá de 11,6% para 4,8%. Para os mais pobres, que terão direito ao cashback – a devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda – a carga tributária cairá para 3,9%.

Promoção da Alimentação Saudável

A maioria dos produtos beneficiados pela redução de alíquotas são considerados saudáveis, alinhando-se ao direito humano à alimentação adequada e saudável previsto no Decreto Presidencial N° 11.936, de 5 de março de 2024. As listas de produtos seguem as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, que promove o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados, juntamente com ingredientes culinários utilizados em pequenas quantidades.

Com informações da Agência Gov.

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