De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decisão é vantajosa para a empresa e a União
A Petrobras divulgou, nesta segunda-feira (17/6), que o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, com 10 votos a favor, a adesão da companhia ao Edital de Transação da Receita Federal PGFN-RFB 6/2024, para o pagamento de R$ 19,80 bilhões para o fim dos litígios da estatal sobre remessas ao exterior para pagamento de afretamentos de embarcações de exploração de petróleo.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o acordo de transação tributária é vantajoso para a empresa e para o governo. “Tanto é que três membros do conselho de administração, que representam os minoritários, votaram de forma favorável”, afirmou o ministro. “À medida que a lei do Carf passou, permitiu transações de contribuintes com capacidade de pagamento, mas que estejam discutindo teses controversas. Tudo isso são instrumentos novos que dão condição à Fazenda de buscar os resultados ao longo do exercício, sem a necessidade de aumentar ou criar novos impostos”, acrescentou.
De acordo com a Petrobras, a adesão ao programa traz benefícios econômicos para a companhia, uma vez que a manutenção das discussões implicaria em esforço financeiro para oferecimento e manutenção de garantias judiciais, além de outras custas e despesas processuais.
O valor total da transação, considerado o desconto de 65% concedido no edital, é de R$ 19,80 bilhões, sendo que R$ 6,65 bilhões serão pagos com os depósitos judiciais já realizados nos processos e R$ 1,29 bilhão será pago com créditos de prejuízos fiscais de subsidiárias. Os R$ 11,85 bilhões restantes, com os acréscimos supervenientes devido aos ajustes e à atualização dos encargos até a data do efetivo pagamento, serão pagos da seguinte forma:
- Entrada de R$ 3,57 bilhões, pagos em 30 de junho de 2024;
- Saldo remanescente pago em seis parcelas mensais e sucessivas, no montante aproximado de R$ 1,38 bilhão cada. A primeira parcela será paga em 31 de julho de 2024, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas pela taxa SELIC.
No lucro líquido do 2º trimestre de 2024, o impacto após os efeitos tributários será de aproximadamente R$ 11,87 bilhões.
A adesão permitirá o encerramento de discussões administrativas e judiciais relativas a Cide, PIS e Cofins, referentes ao período de 2008 a 2013, que totalizam R$ 44,79 bilhões. A modelagem contratual utilizada pela Companhia foi corroborada pelas Leis 13.043/2014 e 13.586/2017 e, em função disso, desde 2014 os autos de infração dessa matéria cessaram. A integralidade deste valor consta na nota explicativa 19.3 – Processos não provisionados das demonstrações financeiras (DFP) do exercício de 2023.
Aproximadamente 13% do contencioso objeto da transação é de responsabilidade de diversos parceiros da Petrobras nos consórcios de energia e petróleo (E&P) e a companhia está negociando com os demais consorciados as condições para o ressarcimento dos valores referentes às suas respectivas participações.
A adesão ao Programa foi analisada pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Comitê de Minoritários da Companhia, que concordaram com os termos do acordo.
Publicado originalmente pela Agência Gov em 18/06/2024 – 19h07
Com informações da Petrobras
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