STF forma maioria e 7 deputados perdem cadeiras por sobras eleitorais

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira 21) em julgamento que pode resultar na troca de sete deputados na Câmara. Em uma sessão do plenário virtual, houve uma mudança no julgamento de um recurso sobre as “sobras eleitorais”.

O Supremo havia considerado inconstitucional uma mudança feita em 2021 nas “sobras”, que alterava o cálculo de vagas remanescentes à Câmara. No entanto, a Corte havia decidido que essa regra só seria inválida a partir das eleições de 2024, não afetando os eleitos em 2022.

No julgamento do recurso, a relatora Cármen Lúcia foi vencida após divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanhada por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

O julgamento da regra ocorreu em fevereiro. Sete ministros votaram para derrubar a alteração nas sobras eleitorais, restaurando o modelo anterior. No entanto, apenas cinco desses ministros consideraram que a mudança não poderia ter valido em 2022, o que alteraria os deputados eleitos.

Agora, os ministros ainda precisam decidir como será feita a substituição das cadeiras.

Deputados afetados

Conforme cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os deputados que perderiam o mandato são:

  • Augusto Pupio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Entrariam no lugar:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

O que são as sobras eleitorais

As sobras eleitorais são vagas que restam após a divisão pelo quociente eleitoral — um índice calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. Uma lei de 2021 estabeleceu que só poderiam disputar as sobras os partidos que tivessem ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votos de ao menos 20% desse quociente. Os ministros derrubaram esse requisito.

Como votaram os ministros

A votação sobre a inconstitucionalidade da mudança foi dividida em duas partes. Na primeira, decidiram se a mudança era correta, prevalecendo a posição de Ricardo Lewandowski (agora aposentado) por sete votos a quatro, acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Na segunda parte, decidiram se a mudança já deveria ter efeito em 2022, o que poderia anular a eleição dos sete deputados. Essa hipótese foi rejeitada por seis votos a cinco, com Moraes, Gilmar, Dino, Toffoli e Marques defendendo essa posição.

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