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MPF e PF atuam em operação para desarticular contrabando de migrantes por coiotes em Goiás

Investigações apontam que quase 450 brasileiros ingressaram ilegalmente nos Estados Unidos a partir da atuação da organização criminosa Uma operação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás cumpriu, na manhã desta quinta-feira (6), doze mandados judiciais em Goiânia e Anápolis com o objetivo de combater e desarticular esquema criminoso dedicado […]

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Pixabay

Investigações apontam que quase 450 brasileiros ingressaram ilegalmente nos Estados Unidos a partir da atuação da organização criminosa

Uma operação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás cumpriu, na manhã desta quinta-feira (6), doze mandados judiciais em Goiânia e Anápolis com o objetivo de combater e desarticular esquema criminoso dedicado ao contrabando de migrantes, que movimentou R$ 59,5 milhões entre 2018 e 2023. Nove mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva foram expedidos pela 11ª Vara da Justiça Federal de Goiás na operação denominada Dark Route.

De acordo com as investigações, o grupo responsável por articular as atividades criminosas coordenou o ingresso ilegal em território norte-americano, via fronteira EUA-México, de pelo menos 448 brasileiros, detidos por autoridades migratórias norte-americanas e deportados ao Brasil.

Também foi apurado que, além da atuação em Goiás, a organização criminosa contava com membros em outras unidades da Federação e, inclusive, em território americano, responsáveis por receber aqueles que conseguiam cruzar as fronteiras de forma ilegal.

As investigações constataram que o grupo atuava há mais de 20 anos na promoção de migração ilegal, de onde obtinha renda e patrimônio. O esquema contava ainda com o auxílio agências de turismo em Anápolis (GO), que forneciam as passagens aéreas às vítimas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de promoção de migração ilegal, lavagem de dinheiro e associação criminosas, cujas penas somadas podem ultrapassar 18 anos de reclusão.

Publicado originalmente pelo MPF em 06/06/2024 – 16h40

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