Começa mais uma temporada eletrizante desta série brasileira baseada em fatos reais chamada Lava Jato. Dessa vez, um dos protagonistas é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conseguiu driblar as chicanas do ministro Luiz Roberto Barroso, que tentou proteger a juíza Gabriela Hardt o máximo possível, mas foi voto vencido. Gabriela Hardt, também conhecida como a juíza “copia e cola”, foi substituta de Sergio Moro quando ele largou a magistratura para trabalhar no governo Bolsonaro como Ministro da Justiça, após afastar o presidente Lula das eleições, permitindo a vitória de Bolsonaro. Agora, tanto Gabriela Hardt quanto magistrados do TRF-4, o tribunal de segunda instância que chancelava obedientemente as arbitrariedades de Moro, estão na mira do CNJ, que decidiu abrir processos administrativos contra esses juízes, responsáveis pela Lava Jato tanto em Curitiba quanto na Segunda Instância em Porto Alegre.
O CNJ, em uma sessão virtual, já formou maioria a favor da abertura dos PADs, com oito conselheiros votando a favor e dois contra, incluindo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Luís Roberto Barroso. Entre as infrações apontadas estão a falta de independência, imparcialidade, transparência e prudência, além do possível cometimento de crimes.
Gabriela Hardt, que substituiu o ex-juiz parcial e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na 13ª Vara Federal de Curitiba, está entre os alvos principais. A correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba revelou uma “grave deficiência” na gestão de valores de acordos de delação e de leniência feitos com o Ministério Público Federal e homologados pela vara. O relator Luis Felipe Salomão levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, decorrentes desses acordos. Notou-se um “atípico direcionamento” dos recursos, com a finalidade de “obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas”, a partir de um acordo de assunção de compromisso que destinava o dinheiro para fundações privadas.
Com relação a Carlos Eduardo Thompson Flores, Danilo Lima e Loraci Pereira Júnior, Salomão constatou “comportamento deliberado” de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal. Isso inclui a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, determinada pelo ministro Dias Toffoli. Os três magistrados também proferiram decisões em ações penais da Lava Jato que estavam suspensas por decisão do STF. O corregedor destacou que a conduta dos reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo indícios da prática de “bypass processual”. Salomão enfatizou que ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretações e aplicando a norma jurídica com base em sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opções políticas.
O impacto dessa decisão é significativo, pois o Ministério Público já pode propor ações que podem resultar na perda dos cargos dos magistrados, sendo uma das penalidades possíveis a aposentadoria compulsória. Essa medida, embora permita ao magistrado continuar a receber proventos, impede-o de exercer funções judiciais.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a abertura dos PADs, argumentando que o afastamento de magistrados deve ser uma medida excepcional. Barroso ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. Até o momento, apenas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto acompanhou o voto de Barroso.
No último mês de abril, Salomão determinou o afastamento de Flores, Lima, Pereira Júnior e Hardt, após o resultado da correição feita na 13ª Vara e no TRF-4. Um dia depois, o Plenário do CNJ manteve o afastamento dos desembargadores, mas revogou o dos juízes. No dia seguinte, o Plenário do CNJ, por 9 votos a 6, manteve o afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores, mas revogou o de Gabriela Hardt e de Danilo Pereira Júnior.
O julgamento virtual do CNJ que culminou na decisão de abrir os PADs terminou nesta sexta-feira, 7 de junho de 2024. Prevalece o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos. Salomão não apenas defendeu a abertura dos processos administrativos, mas também propôs o afastamento imediato dos magistrados de suas funções. No entanto, essa proposta encontrou resistência, com apenas seis conselheiros apoiando a medida.
O relator, em seu voto, apontou a existência de indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura, esclarecendo que a decisão se refere apenas aos elementos mínimos de materialidade dos fatos e autoria. O aprofundamento das investigações acontecerá nos PADs. A decisão sobre a abertura de PAD contra o ex-juiz e atual senador Sergio Moro está pendente, já que o procedimento foi desmembrado quanto a ele, a pedido de Salomão.
O resultado desse processo administrativo será aguardado com grande ansiedade, não apenas pela comunidade jurídica e pelo Judiciário, mas por toda a sociedade que se viu submetida aos arbítrios violentíssimos da 13ª Vara de Curitiba e do TRF-4. Árbitros que destruíram a economia brasileira, desestabilizaram a nossa democracia e criaram as condições para a chegada ao poder de um grupo extremista liderado por um maníaco como Jair Bolsonaro. Espera-se que essa longa série documental tenha um final satisfatório.