O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou novas diretrizes nesta terça-feira para o uso de câmeras corporais por policiais em todo o país.
A portaria estabelece 16 situações em que a gravação é obrigatória, permitindo, no entanto, que cada estado decida sobre o modelo de gravação a ser adotado – automático e ininterrupto ou controlado pelo policial.
O documento define o uso obrigatório dos equipamentos em diversas operações policiais, incluindo o atendimento de ocorrências, atividades de atuação ostensiva, buscas pessoais e veiculares, e durante intervenções em manifestações ou distúrbios civis.
Além disso, são delineadas três modalidades de acionamento: automático, remoto e manual, este último permitindo aos policiais desligar a câmera para preservar sua privacidade nos intervalos de trabalho.
A normativa vem em um momento crucial, especialmente com a recente iniciativa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, de adquirir câmeras corporais que podem ser acionadas voluntariamente pelos policiais, prática vista com ressalvas por especialistas em segurança pública.
O Ministério da Justiça enfatizou a importância do acionamento automático das câmeras, recomendando que as gravações comecem automaticamente ao retirar o equipamento da base.
Destacou também que o uso de câmeras pode reduzir significativamente o uso da força e as reclamações contra condutas policiais.
Adicionalmente, o uso efetivo de câmeras corporais será um critério para o repasse de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
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