Pessoa jurídica, contratada pela Codevasf, pelo Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), transferia dinheiro ao sargento Luís Marcos dos Reis
A CGU instaurou processo administrativo de responsabilização (PAR) em face de pessoa jurídica por pagamento de vantagens indevidas a servidor público. A empresa, que foi contratada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e Parnaíba (Codevasf), pelo Instituto Federal do Tocantins (IFTO) e pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), realizou pagamentos a sargento do Exército lotado na Ajudância de Ordens da Presidência da República.
Investigação
A investigação da CGU teve início a partir de denúncia de que a empresa Cedro do Líbano Comércio de Madeiras e Materiais para Construção Ltda, com sede no município de Goiânia (GO), teria efetuado transferências financeiras ao então auxiliar da Ajudância de Ordens da Presidência da República, sargento Luis Marcos dos Reis. A Controladoria também obteve o compartilhamento do Relatório Final e dos autos digitais da CPMI dos Atos de 8 de janeiro de 2023, material que também subsidiou a investigação.
Além das transferências realizadas a partir de contas bancárias da empresa, o ajudante de ordens também teve intensa movimentação financeira com Vanderlei Cardoso de Barros, que possui relações de parentesco com as sócias da Cedro (esposa e filha).
Os agentes públicos lotados na Ajudância de Ordens trabalham em estreito contato com o chefe do Poder Executivo federal, prestando assistência direta em seus assuntos de toda ordem. Luis Marcos dos Reis, portanto, lidava cotidianamente com assuntos de interesse pessoal do então presidente da República, ou seja, estava muito próximo do mais alto núcleo de poder do Estado brasileiro, núcleo esse ao qual entidades como o IFTO e a Codevasf encontram-se subordinadas.
Saiba mais
A Lei Anticorrupção foi criada para punir empresas que cometam ou auxiliem o cometimento de atos de corrupção contra a Administração Pública. Entre os atos de corrupção previstos na LAC estão o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos ou pessoas próximas (com ou sem parentesco).
Também são punidas as empresas que praticam conluio para obter licitações, apresentam documentos fraudados para vencer licitações ou para obter pagamentos contratuais indevidos, entre outras condutas. As empresas que não sejam contratadas pelo poder público mas que auxiliem nos atos também são punidas pela Lei nº 12.846/2013, como no caso do conluio ou de pessoas jurídicas abertas para receber o pagamento de propina.
Publicado originalmente pela Agência Gov em 27/05/2024 – 14h18
Por CGU