A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por unanimidade, a indenização de R$ 100 mil por danos morais que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deveriam pagar à cantora Paula Toller, ex-vocalista da banda Kid Abelha.
Toller processou Haddad e o PT pelo uso indevido de sua imagem e da música “Pintura Íntima” durante a campanha presidencial de 2018.
Paula Toller alegou que não autorizou o uso da composição “amor com jeito de virada”, enquanto o PT e Haddad afirmaram não serem responsáveis por um vídeo produzido por terceiros que circulou nas redes sociais.
Decisões anteriores, nas 1ª e 2ª instâncias, favoreceram Toller, fixando danos morais de R$ 100 mil e determinando a apuração de danos materiais na fase de liquidação de sentença.
No STJ, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze reformou as decisões anteriores, acatando integralmente o recurso de Haddad e do PT.
Bellizze destacou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro já havia ordenado a retirada dos conteúdos e que não havia os requisitos necessários para a indenização na esfera cível, como conduta danosa e nexo de causalidade.
O relator afirmou que há provas de que o vídeo não foi elaborado pelo então presidenciável ou pelo partido, que desconheciam o conteúdo.
“Não se pode imputar responsabilidade a um partido ou candidato por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes”, disse Bellizze durante a sessão de julgamento.
Bellizze também argumentou que o código eleitoral prevê a retirada de circulação da obra de um artista, o que não é suficiente para imputar responsabilidade civil.
Acrescentou que a remoção do conteúdo desvincula a cantora da campanha eleitoral, não afetando sua honra ou reputação.
Sugeriu que Paula Toller movesse uma ação contra os reais causadores dos danos, sem imputar responsabilidade solidária a Haddad ou ao PT.
Os outros ministros da 3ª Turma – Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Humberto Martins – acompanharam o relator.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia justificado a indenização pela falta de autorização prévia da artista, configurando danos a seus direitos de imagem.
O TJDFT argumentou que Haddad e o PT “obtiveram vantagem” com a divulgação dos vídeos e que seria impossível que não tivessem conhecimento prévio da propaganda.
Em nota, os advogados Angelo Ferraro e Miguel Novaes, representantes do PT e Haddad, afirmaram que o acórdão do TJDFT baseou-se em fundamentos equivocados.
“Há clara ausência de responsabilidade solidária do candidato e do partido político por ato praticado por terceiros”, disse Ferraro.
Especialistas em propriedade intelectual, como Pedro Tinoco e Vitoria Rodrigues dos Santos, destacaram a importância de avaliar o nexo de causalidade e a extensão do dano. A retirada do vídeo pela Justiça Eleitoral interrompeu o uso indevido da imagem e música da artista, reduzindo o alcance do dano.
Fernando Haddad e o PT informaram, por meio de suas assessorias, que não irão comentar a decisão. O advogado da cantora no STJ, Allan Sergio Reis, também não se manifestou.
Com informações do Valor