Ipea estima que número de beneficiários da Previdência pode dobrar até 2060, alcançando 66 milhões

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Quantidade de contribuintes deve cair de 61,8 milhões em 2022 para 57,2 milhões em 2060

O total de beneficiários de aposentadoria, pensão por morte ou Benefícios de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) cresceria do patamar de 31,4 milhões, em 2022, para 66,4 milhões, em 2060, mais do que dobrando ao longo de quase quatro décadas. Essa estimativa é apresentada no estudo “Evolução e projeção de longo prazo de contribuintes e beneficiários e implicações para o financiamento da previdência social”, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Seguindo essa projeção, 2060 poderá ter mais beneficiários do que contribuintes no país.

O estudo revela que a projeção para a quantidade total de contribuintes para a previdência social, considerando pessoas com 16 anos ou mais de idade, indica uma redução significativa ao longo do período analisado. Esse número diminui de 61,8 milhões em 2022 para uma projeção de 57,2 milhões em 2060, um patamar inferior ao atual. Como resultado, a relação entre contribuintes e beneficiários também sofreria alterações. Estima-se que a proporção de 1,97 contribuinte para cada beneficiário, observada em 2022, diminuiria para 0,86 em 2060. Essa queda sugere que, no último ano projetado, poderia haver mais beneficiários do que contribuintes, mantendo-se os demais fatores constantes.

O total de benefícios do Regime de Geral de Previdência Social (RGPS) tende a superar o total da população idosa, devido à possibilidade de acumulação de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) e à concessão de benefícios para pessoas não idosas por motivos de incapacidade temporária ou permanente (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), reclusão ou detenção de segurados com dependentes e licença maternidade.

“A mensagem é mostrar a tendência estrutural de queda da relação de contribuintes por beneficiário da previdência social em função do rápido e intenso processo de envelhecimento populacional que o Brasil vem passando. Essa piora da referida relação pode e deve ser atenuada com políticas que reduzam a informalidade, o desemprego estimule o crescimento da taxa de participação, em especial, das mulheres”, comenta Rogério Nagamine, especialista em políticas públicas e gestão governamental Ipea e autor do estudo, em conjunto com a especialista em políticas públicas e gestão governamental, Graziela Ansiliero.

Os quantitativos projetados foram aplicados ao cálculo do chamado custo do sistema de repartição, que pode ser entendido como uma estimativa da alíquota necessária ao custeio integral do regime previdenciário. O resultado, em função da piora da relação de contribuintes por beneficiário, é uma tendência de expressivo incremento do custo do sistema de repartição, cuja alíquota necessária aumenta de um patamar atual de 32,2%, em 2022, para 73,6%, em 2060.

O estudo também destaca o processo de envelhecimento da força de trabalho no Brasil. A participação das pessoas com 40 anos ou mais de idade na força de trabalho total (com 16 anos ou mais) aumentou de 39,5% para 45,1% entre o quarto trimestre de 2012 e o mesmo período de 2022. As projeções indicam que essa proporção deve atingir 54,4% em 2060, representando mais da metade da força de trabalho total do país. Além disso, espera-se um crescimento na participação de pessoas com 50 anos ou mais na força de trabalho economicamente ativa (com 16 anos ou mais), que aumentou de 18,6% para 22,4% entre o quarto trimestre de 2012 e o mesmo período de 2022. Estima-se que em 2060 essa parcela alcance cerca de 32%, aproximando-se de um terço da força de trabalho.

“Essa tendência estrutural, do ponto de vista demográfico, precisa ser levada em consideração em necessários e, atualmente, insuficientes debates sobre o financiamento a médio e longo prazo da previdência e seguridade social, tendo em vista que a discussão política costuma ser mais focado no curto prazo. Essa consideração é importante no atual contexto de reforma tributária”, finaliza Nagamine.

Acesse a íntegra do estudo

Publicado originalmente pelo Ipea em 06/05/2024 – 09h53

Cláudia Beatriz:
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