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Governo distribuiu royalties de petróleo de R$ 4,5 bilhões a estados e municípios

Com isso, encerram-se os repasses totais aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção, quanto de concessão e cessão onerosa (ocorrido no dia 29/4), relativos à produção de fevereiro de 2024. Foram concluídas hoje (30/4) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de fevereiro de […]

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Arquivo Agência Brasil

Com isso, encerram-se os repasses totais aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção, quanto de concessão e cessão onerosa (ocorrido no dia 29/4), relativos à produção de fevereiro de 2024.

Foram concluídas hoje (30/4) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de fevereiro de 2024, para os contratos de partilha de produção.

O valor de partilha repassado diretamente aos estados foi de R$ 430.341.350,94, enquanto os municípios receberam R$ 570.175.681,78. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 463 municípios e 2 estados.

Com isso, nessa data, encerram-se os repasses totais diretamente aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção, quanto de concessão e cessão onerosa (ocorrido no dia 29/4), relativos à produção de fevereiro de 2024.

O montante total de royalties da produção de fevereiro de 2024 dos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha destinados aos municípios, estados e União foi de R$ 4,5 bilhões.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.

A atribuição da ANP na distribuição de royalties

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989, Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).

A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.

Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.

Publicado originalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em 30/04/2024 – 09h38

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