Pedido de implementação dos equipamentos havia sido feito pela Defensoria Pública de São Paulo. Compromisso foi assumido em ação que tramita sob os cuidados do presidente da Corte, ministro Barroso.
No âmbito de ação que corre na Presidência do Supremo Tribunal Federal, o governo de São Paulo se comprometeu a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelece implementação até setembro de 2024. O compromisso foi assumido com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, após pedido apresentado pela Defensoria Pública do estado.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido da Defensoria para obrigar a utilização, uma vez que o custo anual aos cofres estaduais seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança no estado. A Defensoria recorreu ao STF, e o ministro Barroso negou ordenar a instalação de imediato por questões orçamentárias, mas ressaltou a necessidade da implementação do equipamento.
A Defensoria apresentou, então, pedido de reconsideração ao ministro, sob alegação do aumento da letalidade nas operações policiais em São Paulo. O ministro solicitou informações ao governo estadual, que enviou um cronograma de instalação, com publicação do edital de compra em maio. Por isso, Barroso voltou a negar o pedido, em razão do compromisso assumido, mas ressaltou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do Tribunal fará acompanhamento do cronograma.
Na decisão, o ministro destacou que os equipamentos beneficiam a população, a corporação policial e o próprio Poder Judiciário. “O uso das câmeras corporais é medida relevante para a execução da política pública de segurança. Os equipamentos protegem tanto cidadãos quanto os próprios policiais, já que coíbem abusos nas operações, protegem policiais de acusações infundadas e incentivam a adoção de comportamentos mais adequados por ambas as partes. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais.”
Publicado originalmente pelo STF em 24/04/2024 – 10h46
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