Ministro Alexandre de Moraes considerou não haver elementos concretos que apontem a intenção de Bolsonaro de obter asilo diplomático.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a permanência do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria por dois dias, em fevereiro passado, não configurou desrespeito às medidas cautelares que lhe foram impostas pelo Tribunal, especialmente a que o impede de deixar o País. Em razão disso, o ministro manteve, sem alterações, as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.
Intimada pelo ministro a prestar informações, a defesa de Bolsonaro afirmou que são equivocadas quaisquer conclusões de que ele tenha interesse em asilo diplomático e que ele sempre compareceu a qualquer ato para o qual tenha sido intimado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, não verificou ofensa a nenhuma das medidas cautelares a que Bolsonaro está sujeito e lembrou que o ex-presidente saiu espontaneamente da embaixada e manteve compromissos públicos nos dias seguintes.
Em sua decisão na Petição (PET) 12377, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, embora os locais das missões diplomáticas tenham proteção especial, nos termos da Convenção de Viena, não são considerados extensão de território estrangeiro. Desse modo, não verificou qualquer violação à medida cautelar de “proibição de se ausentar do País”. Além disso, ele concordou com a manifestação da PGR no sentido de que não há elementos concretos que indiquem que Bolsonaro pretendia obter asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento.
Leia a íntegra da decisão.
Publicado originalmente pelo STF em 24/04/2024 – 16h05