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Mendonça rejeita ações que acusavam Nikolas Ferreira por transfobia

Ministro André Mendonça ressaltou que o discurso do deputado, proferido no Dia Internacional da Mulher do ano passado, está amparado pela imunidade parlamentar. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de cinco petições apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para que […]

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ministro André Mendonça ressaltou que o discurso do deputado, proferido no Dia Internacional da Mulher do ano passado, está amparado pela imunidade parlamentar.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de cinco petições apresentadas contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para que fosse apurado o suposto cometimento dos crimes relacionados a discurso proferido pelo parlamentar. No Dia Internacional da Mulher de 2023, ele usou uma peruca na tribuna da Câmara dos Deputados e disse, entre outras coisas, que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

As petições buscavam a apuração da suposta prática dos crimes de transfobia, de violência política de gênero e de assédio, constrangimento, humilhação ou ameaça de detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os autos foram encaminhados à PGR, a quem cabe analisar os fatos, verificar se há indícios de crimes e oferecer ou não a denúncia.

Em sua manifestação ao STF, a PGR se posicionou pela negativa de seguimento às petições, por entender que, embora possa ser considerada de mau gosto, a manifestação do parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar, pois foi proferida na tribuna da Câmara dos Deputados.

Imunidade parlamentar

Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que a jurisprudência do STF qualifica como irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo titular da ação penal pública. O relator ressaltou que “a atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções”. Ele lembrou que até mesmo as manifestações feitas fora do recinto físico do Congresso Nacional estão abrangidas pela imunidade, desde que relacionadas ao exercício do mandato.

“A atividade parlamentar engloba o debate, a discussão, o esforço de demonstrar, por vezes de forma contundente e mediante diferentes instrumentos retóricos, as supostas incongruências, falhas e erros de adversários e de discursos político-ideológicos contrários”, ressaltou.

Para Mendonça, deve ser prestigiada a independência entre os Poderes e a imunidade parlamentar. A seu ver, compete à respectiva Casa Legislativa, via de regra, a apuração da eventual quebra do decoro e punição na esfera política.

Leia a íntegra da decisão.

Publicado originalmente pelo STF em 15/04/2024 – 20h10

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