Gabriela Hardt e Sergio Fernando Moro são alvo de uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de corrupção e outras infrações disciplinares. A reclamação disciplinar foi instaurada devido ao gerenciamento inadequado de um montante expressivo, R$ 2.132.709.160,96, durante a Operação Lava Jato. As acusações incluem falta de transparência, prudência, imparcialidade e diligência. O dinheiro seria usado para a criação de um “Fundo”, a ser gerido pelo então procurador-chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e por isso foi apelidado, ironicamene, de “Fundo Dallagnol”.
Os fundos, oriundos de acordos de colaboração e de leniência, foram administrados sem a participação adequada dos réus ou empresas envolvidas, com alegações de uso de critérios inadequados para a destinação dos valores. Os relatórios da Correição apontaram que os processos de decisão para a aplicação desses valores careciam de documentos de defesa técnica e não atendiam aos padrões de regularidade, legalidade e voluntariedade exigidos.
Hardt é especificamente acusada de envolvimento em práticas que podem constituir crimes como peculato-desvio, prevaricação e corrupção passiva, além de múltiplas infrações administrativas. A investigação detalhou como as informações foram muitas vezes manipuladas e fornecidas informalmente, fora dos autos oficiais, sem registro processual apropriado. Esta forma de agir sugere uma estratégia para facilitar a manipulação dos valores segundo interesses particulares, não apenas desviando fundos, mas também configurando os termos dos acordos sem a devida transparência ou participação dos envolvidos legalmente.
O Supremo Tribunal Federal já indicou que tais práticas podem violar princípios constitucionais e afetam não apenas a esfera administrativa mas também a penal. Diante dessas graves acusações, o CNJ determinou o afastamento cautelar de Gabriela Hardt, destacando a necessidade de uma ação urgente para proteger a ordem pública e a integridade do sistema judiciário. Essas medidas buscam garantir que a investigação prossiga sem interferências e que a justiça seja feita.
Entenda o contexto
Gabriela Hardt, ex-juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba, e três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foram afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As acusações incluem burla à ordem processual, violação do código da magistratura, prevaricação e desobediência a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Hardt, que assumiu a vara após Sergio Moro, foi central na homologação de um acordo que resultou na criação de uma fundação privada, supostamente financiada por recursos da Lava Jato. Esta fundação, ironicamente apelidada de “fundação criança esperança” pelo ministro do STF Gilmar Mendes, incluiria membros da força-tarefa entre seus administradores.
De acordo com fontes, o corregedor citou que Hardt reconheceu ter discutido decisões com membros da força-tarefa desativada e violado “o dever funcional de prudência, de separação dos poderes e o código de ética da magistratura”. Ela teria endossado a criação da fundação com “informações incompletas e informais, fornecidas fora dos autos” pelos procuradores de Curitiba, configurando uma operação que agora está sob investigação como um possível esquema de “cash back”.
Salomão destacou os resultados iniciais positivos da Lava Jato, mas sublinhou que a operação “descambou para a ilegalidade”. Ele afirmou: “A natureza da atividade exercida pela reclamada exige uma atuação íntegra e transparente, sendo inaceitável que ela se utilize de sua posição para promover interesses pessoais.”
Além de Hardt, os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, e o juiz Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara, foram também implicados por desobedecer a ordens do STF. O corregedor enfatizou que esses magistrados tentaram deliberadamente contornar as diretivas do Supremo.
Este desenvolvimento segue uma solicitação do ministro do STF Dias Toffoli à Corregedoria para investigar o desacato a decisões da Corte Suprema. Os magistrados envolvidos chegaram a ordenar a prisão de investigados cujos processos já haviam sido suspensos pelo STF, evidenciando falhas na condução das investigações.