PRONUNCIAMENTO NO STF FEITO NO DIA 10 DE ABRIL DE 2024
Senhor presidente, na condição de decano desta Casa, acredito que tenho o dever de pronunciar-me — sei que falo em nome de todos os ministros — acerca dos recentes fatos envolvendo este Supremo Tribunal Federal.
Assim, desde logo, gostaria de reafirmar as palavras de Vossa Excelência, na certeza de que “o inconformismo contra a prevalência da democracia continua a se manifestar na instrumentalização criminosa das redes sociais”.
Sem pretender pessoalizar o debate, nem apreciar fatos concretos que podem ser objeto de deliberação por parte do Tribunal, acredito que as manifestações veiculadas na rede social X, antigo Twitter, apenas comprovam a necessidade de que o Brasil, de uma vez por todas, regulamente de modo mais preciso o ambiente virtual, como, de resto, ocorre com grande parte dos países democráticos europeus.
Realmente, ao revisitar a recente história nacional, não é preciso muito esforço para concluir que o Marco Civil da Internet atualmente em vigor — com o qual esta Corte tem um encontro marcado em breve — tem-se revelado muitas vezes inábil a impedir abusos de toda a sorte.
Neste sentido, há muito tempo estou convicto de que, apenas com a elaboração de uma nova legislação, será possível estabelecer com mais segurança os direitos e deveres de todos aqueles que se disponham a atuar na internet, sem que haja espaço para agressões, mentiras, golpismos e outros males que têm assolado o país nos últimos anos. Vale ressaltar que tanto o Digital Service Act europeu como o Online Safety Act do Reino Unido são ótimos exemplos de normas que estabelecem a responsabilidade de todos os atores do ecossistema digital.
É preciso que tenhamos clareza sobre o que se passa diante de nossos olhos: o horizonte democrático desenhado pela Constituição de 1988 foi objeto de ardilosa trama que pretendia subjugar os poderes instituídos, contra a vontade popular manifestada nas urnas nas últimas eleições. A sublevação pretendida teve amplo espaço de idealização e mesmo de execução nas redes sociais, sem que os meios de controle então vigentes tenham sido capazes de impedir a sedição.
Todas essas circunstâncias ainda estão sendo objeto de apuração nesta Casa sob os rigores do devido processo legal. Tenho certeza de que este Supremo Tribunal Federal, honrando suas melhores tradições, saberá impor a cada um dos evolvidos a devida responsabilização, aplicando a ordem jurídica de forma proporcional e justa na defesa da democracia.
Da mesma forma, não tenho dúvida de que esta Corte não se furtará a garantir que a ordem jurídica brasileira seja aplicada sem relativizações. Como assentou Vossa Excelência, Senhor Presidente: “toda e qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das autoridades brasileiras”
Ora, o Estado de Direito exige que todos — não importa se ricos ou pobres, poderosos ou humildes — estejam submetidos aos rigores legais, e sejam alcançados pelos ditames constitucionais que consagram, ao lado da liberdade de expressão, “a inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, tal como assentado pelo art. 5º, X, da Carta da República.
Não é preciso reiterar as múltiplas manifestações deste Supremo Tribunal a atestar que, no contexto republicano, a liberdade de manifestação não se confunde com libertinagem, nem permite veiculação de discursos de ódio, dolosamente (e muito bem remunerados) propagadores de fake news, não raro endereçados a minar a própria estabilidade institucional da Nação brasileira, pondo em xeque pilares básicos de nossa democracia.
Não nos enganemos, senhor presidente: por trás da retórica nefasta de que haveria uma liberdade ilimitada no ambiente virtual, o que existe é mero interesse escuso, voltado à obtenção de rendoso lucro às custas da divulgação de inverdades com propósitos políticos cada vez mais claros, segundo se percebe das investigações realizadas.
Por isso, é preciso rechaçar com absoluta veemência declarações tendentes a indicar e insuflar o não cumprimento de determinações judiciais. No Brasil, como em toda e qualquer democracia moderna, deliberações jurisdicionais podem ser analisadas e criticadas, mas jamais podem ser descumpridas dolosamente.
Por fim, gostaria de terminar esta minha fala solidarizando-me com o Min. Alexandre de Moraes, que, há muito tempo, tem sido vítima de injustas agressões físicas e virtuais.
Vossa Excelência, Min. Alexandre, enche de orgulho a nação brasileira, demonstrando, ao mesmo tempo, prudência e assertividade na condução dos múltiplos procedimentos adotados para a defesa da democracia em nossa pátria.
Aos propagadores do caos, alerto que as hostilidades endereçadas a quaisquer dos Ministros desta Carta ofende a cada um de nós, magistrados, e insulta ainda esta Corte multicentenária, que nunca deixou de exercer seu papel nos momentos mais dramáticos da história nacional.
Tenho certeza de que, nos dias atuais, o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, não faltará ao país.
Muito obrigado.
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