O Supremo Tribunal Federal (STF), conforme anunciado pelo ministro Dias Toffoli nesta terça-feira, 9, prevê julgar até junho o recurso sobre a responsabilidade pela remoção de conteúdos na internet.
O caso, de repercussão geral, examina a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual estabelece a necessidade de uma ordem judicial para que provedores sejam responsabilizados por danos resultantes de ações de terceiros, especificamente referindo-se a conteúdos publicados por usuários.
A definição da data de julgamento fica a cargo do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barros.
Esta análise ganha contexto diante das recentes ações do ministro Alexandre de Moraes, incluindo o empresário Elon Musk, proprietário da rede social X (anteriormente conhecida como Twitter), em um inquérito sobre atividades de milícias digitais.
No último domingo, 7, foi instaurada uma investigação sobre Musk por possíveis crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.
Além disso, uma multa diária de R$ 100 mil foi determinada para cada conta bloqueada por ordem judicial que fosse reativada na plataforma.
Musk tem utilizado a plataforma X para expressar críticas ao ministro Moraes, alegando enfrentar uma “censura agressiva” no Brasil.
O julgamento, inicialmente programado para maio de 2023, foi adiado devido à expectativa de votação na Câmara dos Deputados sobre novas regulamentações para a matéria. Agora, com a proposta de voto ainda sob ajustes, a expectativa é que o julgamento ocorra até o final de junho.
Paralelamente, debates legislativos sobre a regulamentação de plataformas digitais ganham força. O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei sobre o tema, e o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, ressaltam a urgência e a importância da regulamentação para combater a disseminação de desinformação e garantir a integridade das instituições, sem comprometer a liberdade de expressão.
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