O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, de forma unânime, que a Constituição Brasileira não reconhece as Forças Armadas como um “poder moderador” capaz de intervir nos demais poderes constitucionais ou fomentar rupturas democráticas.
A decisão, tomada por 11 votos a 0, veio após a análise de uma ação movida pelo PDT, sob relatoria do ministro Luiz Fux, em sessão plenária virtual que se encerrou às 23h59 desta segunda-feira.
Essa clarificação do STF vem em um contexto de debates sobre o papel constitucional das Forças Armadas, especialmente em relação ao Artigo 142 da Constituição.
A corte rejeitou a interpretação de que as Forças Armadas teriam uma função de arbitragem em conflitos institucionais entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
O ministro Flávio Dino destacou a importância de rechaçar interpretações que distorcem o Artigo 142 da Constituição, afirmando que “não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar'”.
Ele também sugeriu que a decisão do STF fosse divulgada em organizações militares, incluindo escolas de formação, para combater a desinformação, proposta que não alcançou maioria.
A corte também examinou uma lei de 1999 que detalha a atuação das Forças Armadas, refutando pontos que sugeriam uma autoridade militar sobreposta ao presidente da República e outras definições que poderiam permitir uma interpretação de poder moderador.
O ministro Dias Toffoli, ao votar, criticou a noção de um poder moderador militar como uma “aberração jurídica” e reiterou que a Constituição de 1988 não prevê tal papel para as Forças Armadas. Segundo ele, tal concepção contradiz os fundamentos da democracia brasileira e a separação dos poderes.
A decisão do STF reafirma que as Forças Armadas têm a função de defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República e sem capacidade de intervenção política direta ou de moderação entre os poderes.