A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma sugestão para atualizar as regras de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A proposta defende que os valores depositados no FGTS sejam remunerados, no mínimo, pela inflação, conforme medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O STF está atualmente revisando a taxa de correção do FGTS em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade.
A ação questiona a adequação da correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, uma fórmula que tem resultado em uma atualização monetária inferior à inflação, erodindo o poder de compra dos saldos dos trabalhadores.
A proposta da AGU visa assegurar que os rendimentos do FGTS acompanhem a inflação, evitando perdas para os trabalhadores. Para os casos em que a correção atual não atinja o índice do IPCA, a AGU sugere uma compensação para cobrir a diferença, assegurando assim uma remuneração justa dos saldos do fundo.
O relator do caso no STF, o presidente Luís Roberto Barroso, havia sugerido que a correção fosse realizada com base no rendimento da caderneta de poupança, uma ideia que recebeu apoio de outros ministros.
No entanto, a manifestação da AGU, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a adoção do IPCA como índice mínimo garantiria uma remuneração adequada dos saldos do FGTS, mantendo seu papel social de financiar a aquisição de moradia para a população de menor renda.
O julgamento da ação foi pausado em novembro após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Com o retorno do caso para pauta, espera-se uma decisão que poderá impactar significativamente os trabalhadores brasileiros, garantindo que a poupança compulsória mantida no FGTS não seja desvalorizada pela inflação.
Com informações do Globo
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