A 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito pelo escritor e jornalista Mario Sabino contra o ator José de Abreu. A informação é da colunista Mônica Bergamo, na Folha.
Sabino buscava uma compensação de R$ 100 mil por danos morais devido a uma publicação nas redes sociais na qual Abreu o chamava de canalha e destruidor de reputação.
O juiz Fernando Antonio Tasso, em sua decisão, argumentou que ambos já trocaram diversas ofensas nas redes sociais e em jornais, invalidando o pedido de indenização. Além disso, o juiz condenou Sabino a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
“Entendo que os comentários perpetrados pelo réu têm palavreados ofensivos e de baixo calão, mas a recíproca também é verdadeira, conforme notícias acostadas aos autos pela parte ré”, afirmou o magistrado.
A defesa de José de Abreu apresentou publicações escritas por Mario Sabino com insultos contra o ator, alegando perseguição há anos.
O juiz também mencionou outras decisões judiciais de casos semelhantes, indicando que não é possível reconhecer o abalo moral quando há intenção mútua de propagar ofensas pessoais.
Fernando Tasso ressaltou que ambos são figuras públicas e que Abreu apagou o conteúdo identificado como “fake news”, referente a uma notícia falsa sobre o site Antagonista, fundado por Mario Sabino.
Concluiu afirmando que, diante das evidências de ofensas bilaterais e do status público dos envolvidos, os comentários de Abreu não causaram abalo moral justificável para o pedido indenizatório de Sabino.
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