O juiz José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), durante o julgamento das ações que solicitam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), apontou que o ex-juiz se beneficiou economicamente de sua anterior pré-campanha à Presidência da República pelo Podemos, afetando posteriormente sua candidatura ao Senado.
Sade destacou que a expressiva quantia despendida na pré-campanha presidencial trouxe desequilíbrio ao pleito para o Senado.
As alegações do PT e do PL, que iniciaram as ações contra Moro, baseiam-se no abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação.
Esses partidos defendem que a visibilidade e os recursos mobilizados na pré-candidatura presidencial proporcionaram a Moro vantagens desproporcionais na corrida ao Senado, argumento endossado por Sade.
“Deixando de lado a intenção que moveu o investigado, ponto esse para mim irrelevante diante do bem jurídico tutelado, o que se tem de concreto é que até as eleições acabou ele gastando ou investindo muito mais recursos do que os demais candidatos que disputaram com ele a vaga única do senador”, lembrou Sade.
“Justamente porque, até determinado ponto de sua jornada eleitoral, seus gastos tinham por base o teto de uma campanha presidencial, o que, ao meu ver, implicou no completo desequilíbrio do pleito em questão”, emendou.
“Com efeito, para mim, não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato em questão percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado. Tentando participar de três eleições diferentes, Sergio Moro desequilibrou a seu favor a última, a de senador pelo Paraná”, explica.
“E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença”, completou.
A indicação de Sade para o TRE-PR, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e formalizada em fevereiro, permitiu que o julgamento ocorresse com o quórum completo, seguindo os requisitos do Código Eleitoral.
O magistrado enfatizou que seu voto se baseou exclusivamente nas evidências dos gastos de campanha apresentadas, buscando isolar a discussão das controvérsias da Operação Lava-Jato.
O Ministério Público Eleitoral do Paraná, que também pede a cassação de Moro, alega que não é possível desvincular os benefícios eleitorais obtidos pela projeção nacional de Moro de sua campanha ao Senado.
Enquanto o Ministério Público aponta gastos de R$ 2 milhões na pré-campanha, o relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha, considerou apenas R$ 224,7 mil em despesas aplicáveis ao julgamento, focando nos custos específicos da campanha ao Senado.
Contudo, Sade discorda da metodologia do relator ao avaliar os gastos para determinar o abuso de poder econômico, argumentando que a influência da pré-campanha não se limita a geografias específicas, ressaltando a necessidade de considerar todos os gastos como eleitorais.
carlos
04/04/2024 - 08h18
Com toda venha a quem fala, besteira, asneira, eu vou citar um dos principios, do direito que qualquer pessoa , sabe que é o principio da igualdade, tratar os iguais de forma igual, só nessa questao, o delinquente já está errado.
Saulo
03/04/2024 - 20h01
Moro precisa de visibilidade ? É um desconhecido ?
O próprio fato que no Brasil existam tribunais eleitorais que decidem não sobre fatos mas suposições é patético.