Tramitando na justiça há 7 meses, o a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou finalmente um recurso apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP), para que uma reportagem do veículo Agência Pública, tivesse uma reportagem tirada do ar.
A reportagem em questão trazia declarações da ex-esposa do deputado federal, Jullyene Lins, sobre supostos crimes, entre eles, uma acusação de estupro, que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF.
A 6ª turma decidiu de forma unânime, manter a proibição da publicação da reportagem. Com direito ao polêmico voto do relator que defende o direito ao esquecimento, mesmo em casos de acusação de estupro e ainda alega estarmos num “país cristão de perdão”. Alfeu Gonzaga Machado, relator do processo, ainda se propõe a dar uma “bronca” no jornalismo brasileiro e no veículo. Veja um trecho do voto:
“(…) imputando ao autor suposto estupro praticado em novembro de 2006 sob pena… nós estamos em 2024, 18 anos atrás, reesquentando novamente matéria e espero que a comissão do novo código civil insira e traga o direito ao esquecimento, porque nós estamos com discurso num país cristão de perdão, mas o esquecimento que é o fato não está sendo praticado, lamentavelmente por uma parte da imprensa nesse país. Provavelmente amanhã eu serei chamado de censor e vou ter que dizer isso aqui: não sou censor e nunca fui a favor da censura, porque pela minha idade eu sei o que que a Revolução de 64 fez em termos de censura neste país”.
É preocupante que ainda hoje juízes se coloquem como ombudsmans da sociedade, se arvorando em fazerem conjecturas sobre a sociedade em seus votos, saindo das balizas do objeto julgado como se fossem tutores.
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