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Vídeo: presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios rebate delírios de Ciro Gomes

No vídeo em que reage aos delírios de Ciro Gomes, Guilherme Bachega traz informações oficiais, obtidas junto aos seis tribunais regionais federais, de que o pagamento dos precatórios, ao contrário do que diz o ex-ministro, foram pagos para mais de 250 mil pessoas em 2023 e início de 2024. “Entre elas, idosos, pessoas com doença […]

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No vídeo em que reage aos delírios de Ciro Gomes, Guilherme Bachega traz informações oficiais, obtidas junto aos seis tribunais regionais federais, de que o pagamento dos precatórios, ao contrário do que diz o ex-ministro, foram pagos para mais de 250 mil pessoas em 2023 e início de 2024.

“Entre elas, idosos, pessoas com doença grave, pessoas com extrema necessidade financeira”, diz Bachega no react às “denúncias” de Ciro.

Texto e vídeo publicado no portal do Instituto Brasileiro de Precatórios:

O debate recente sobre a gestão de precatórios pelo governo ganhou um novo capítulo após declarações do ex-presidenciável Ciro Gomes, que levantou suspeitas sobre a venda de precatórios pelo governo a instituições bancárias.

Gustavo Bachega, presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios, oferece uma explicação clara sobre o que são precatórios: “Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados e da União Federal, assim como de suas autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.” Essa definição, presente em sua obra “Precatório na Prática”, serve como base para compreender a natureza dos precatórios e sua importância no contexto jurídico e financeiro.

Gustavo Bachega, em suas análises, chama atenção para um dos problemas mais persistentes e desafiadores no contexto dos precatórios: a lentidão recorrente com que os pagamentos são realizados. Ele sublinha uma questão fundamental que muitas vezes é mal interpretada ou desconhecida pelo grande público: a incapacidade dos governos, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, de realizar a venda desses títulos. A razão para tal impossibilidade reside no fato de que os precatórios representam obrigações financeiras, ou seja, dívidas públicas para com os cidadãos ou empresas que foram reconhecidas judicialmente.

Dessa forma, a titularidade desses créditos pertence exclusivamente aos credores, ou seja, àqueles indivíduos ou empresas a quem o governo deve pagar. Nesse cenário, torna-se evidente a contradição e a inviabilidade de o governo tentar vender aquilo que, na essência, constitui uma dívida de sua responsabilidade. Bachega enfatiza que a questão central e mais premente não é a venda ou a transferência de precatórios — uma noção que, de fato, não se sustenta — mas sim investigar e compreender os fatores subjacentes que contribuem para o prolongamento desses atrasos no pagamento. “A discussão mais significativa e necessária”, aponta Bachega, “deve girar em torno das causas subjacentes a essa demora crônica, buscando soluções que possam efetivamente acelerar o processo de pagamento e aliviar as consequências dessa lentidão para os credores.”

A discussão em torno dos precatórios e a cessão de crédito revela os desafios enfrentados tanto pelos credores quanto pelo governo no que diz respeito à gestão dessas obrigações. Enquanto as suspeitas lançadas por figuras políticas podem gerar confusão, é essencial que o debate público seja pautado por informações precisas e fundamentadas na realidade jurídica e financeira. Especialistas como Gustavo Bachega desempenham um papel crucial ao esclarecer esses conceitos, contribuindo para um entendimento mais amplo e correto sobre precatórios no Brasil.

Assista ao vídeo:

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