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Itamaraty elogia novas medidas da Corte Internacional contra Israel

Novas medidas da Corte Internacional de Justiça em Gaza O governo brasileiro saúda a adoção, em 28 de março, pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), de novas medidas cautelares, no âmbito do processo instaurado pela África do Sul contra Israel, com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. A Corte […]

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Novas medidas da Corte Internacional de Justiça em Gaza

O governo brasileiro saúda a adoção, em 28 de março, pela Corte Internacional de Justiça (CIJ), de novas medidas cautelares, no âmbito do processo instaurado pela África do Sul contra Israel, com base na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.

A Corte observou que “as catastróficas condições de vida dos palestinos na Faixa de Gaza têm-se deteriorado ainda mais, em particular diante da prolongada e generalizada privação de alimentos e outras necessidades básicas”. Apontou que não há mais em Gaza apenas um risco de fome, mas, sim, fome instalada, com a morte de ao menos 31 pessoas, entre as quais 27 crianças, por malnutrição e desidratação, conforme relatório recente do Escritório das Nações Unidas para Coordenação de Assuntos Humanitários.

A Corte reafirmou sua decisão cautelar de janeiro passado e instou Israel a adotar as medidas necessárias, em cooperação com as Nações Unidas, para garantir o fornecimento de serviços básicos e de assistência humanitária aos palestinos em Gaza, inclusive com o aumento do número de pontos de travessia terrestre. Também instou Israel a garantir que suas forças militares não violem os direitos da população palestina em Gaza, inclusive por meio de ações que impeçam o acesso à ajuda humanitária, e a apresentar, no prazo de um mês, relatório acerca da implementação das medidas indicadas.

Ao recordar o caráter vinculante das medidas provisórias da Corte, o governo brasileiro espera que possam resultar em urgente alívio humanitário para Gaza e em ambiente de diálogo político que permita um cessar-fogo definitivo, a libertação imediata de todos os reféns e a retomada de negociações para a solução de dois Estados, com um Estado da Palestina economicamente viável convivendo lado a lado com o Estado de Israel, em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas.

Publicado originalmente pelo Ministério das Relações Exteriores em 30/03/2024 – 09h12

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