O Programa de Mobilidade Verde e Inovação prevê R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028. Com a regulamentação das debêntures, ficam definidas as iniciativas que poderão ter financiamento e que contarão com incentivo fiscal
Durante cerimônia no Palácio do Planalto, nesta terça-feira, 26 de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, que têm como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, pautados em compromissos ambientais e sociais. No mesmo evento, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, assinou a portaria que regulamenta o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Segundo Alckmin, o Mover é o “maior programa de estímulo à mobilidade e à descarbonização de toda história da indústria automotiva”. O programa estabelece, entre outras medidas, créditos financeiros para empresas que investirem em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.
Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do Mover prevê dispêndios mínimos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações (confira quadro ao final da matéria).
“O Brasil é o grande protagonista no combate às mudanças climáticas. Estamos cumprindo fielmente o compromisso do presidente Lula: desenvolvimento inclusivo, com previsibilidade e estabilidade e desenvolvimento verde com sustentabilidade”, destacou Alckmin.
Na semana passada, o governo enviou ao Congresso Nacional um PL instituindo o Mover, e que correrá em paralelo à Medida Provisória 1.205/2023, cabendo aos parlamentares decidirem qual a melhor maneira de encaminhar a matéria. Os textos do PL e da MP são idênticos.
Créditos
O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em P&D e em novos projetos de produção. Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.
Após o lançamento do Mover, várias montadoras vêm anunciando novos projetos no país, com ampliação e modernização das respectivas plantas industriais. A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) projeta investimentos da ordem de R$ 100 bilhões nos próximos anos.
“É importante, beneficia toda a cadeia e indústria de autopeças e também exportação, qualificação dos trabalhadores, também garantia de emprego e geração de mais emprego e renda. O resultado foi de R$ 107 bilhões anunciados de investimentos até 2028”, afirmou Alckmin.
Debêntures
O decreto assinado pelo presidente Lula, que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, criadas pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11, tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.
O ministro Rui Costa, da Casa Civil, enfatizou o papel do governo como facilitador no ambiente de negócios, com o dever de ouvir, analisar e propor medidas que promovam um país mais moderno, inclusivo e ambientalmente sustentável. Sobre as debêntures, o ministro destacou que elas abrirão uma nova fonte de financiamento para projetos de infraestrutura em diversas áreas da economia, incluindo serviços públicos, além de atrair investimentos de países e fundos internacionais.
“O objetivo é abrir uma nova janela de financiamento para projetos de infraestrutura, de projetos para diversas áreas da economia, de serviços públicos e abre uma janela importante para recebermos financiamento de países, de fundos internacionais. Esse projeto visa facilitar e acelerar o projeto de investimentos”, afirmou o ministro.
O texto de regulamentação estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.
As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto. O texto mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.
Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do Governo Federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.
Sustentabilidade
O novo decreto também se alinha ao Plano de Transformação Ecológica, liderado pelo Ministério da Fazenda, para priorizar projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes e afastar iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressou a importância de um plano de desenvolvimento para o Brasil. “Não seremos uma nação desenvolvida sem um plano de desenvolvimento. Esse exemplo que está sendo dado hoje é uma espécie de matriz do que pode ser replicado em outros setores da economia, com o mesmo desempenho e com as mesmas perspectivas”, disse.
O ministro ainda ressaltou que é importante para a indústria saber qual direção o país está tomando, enfatizando que o Brasil está se posicionando como um ambiente favorável à inovação, à indústria e à exportação.
“O Brasil que está sendo preparado é um Brasil amigo da inovação e da indústria e da exportação. Podemos nos transformar numa plataforma de exportação de produtos industriais a partir da Reforma Tributária e a partir do plano de transformação ecológica”, afirmou Haddad.
As prioridades serão os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. Deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis.
Confira os principais pontos da portaria de habilitação do Programa Mover assinada:
Podem se habilitar as empresas que:
- Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente;
- Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
- Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor;
- Sejam tributadas pelo regime de lucro real;
- Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento;
- Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
Acompanhamento da Habilitação:
- A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento;
- A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029;
- O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar as seguintes penalidades: I – cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou II – suspensão da habilitação.
Projetos de Investimentos valem para empresas que:
- Fabriquem novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes;
- Realoquem unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento;
- Instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.
Os Projetos de Investimento deverão:
- Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas;
- Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento;
- Conter cronograma físico-financeiro;
- Detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados;
- Os processos industriais e tecnológicos deverão: envolver a agregação de valor ao produto no país; apresentar diferenças observáveis no bem ou serviço entre os processos; e implicar mudança de classificação tarifária entre o primeiro e o último processo
Critérios a serem observados na qualificação:
- Geração de níveis crescentes de produtividade e de competitividade, incorporando tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica, e contemplando a formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico;
- Contribuição para o atingimento das diretrizes do Programa MOVER;
- Promoção de mão-de-obra qualificada.
Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento deverão:
- Estar relacionados com a indústria da mobilidade e logística;
- Ser realizados no Brasil pela pessoa jurídica habilitada;
OBS.: os investimentos poderão ser realizados sob a forma de aportes no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT)
Os Créditos Financeiros serão relativos a:
- Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país;
- Investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva;
- Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.
Créditos adicionais para P&D quanto:
- Realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia;
- Diversificar mercados, integrando-se às cadeias globais;
- Produzir no Brasil: tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis; veículos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou equipamentos de abastecimento ou recarga dessas tecnologias; ou sistemas eletrônicos embarcados em veículos que possibilitem a tomada de decisões complexas, de forma independente da atuação humana;
- Capacitar fornecedores;
- Desenvolver projetos estruturantes
Dispêndios x Créditos
O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em P&D, em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro, segundo a tabela abaixo:
Publicado originalmente pela Presidência da República em 26/03/2024 – 17h04
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