O Tribunal de Barcelona decidiu nesta quarta-feira, 20, pela liberação provisória do jogador Daniel Alves, sob condição de pagamento de uma fiança estipulada em um milhão de euros.
A decisão impõe severas restrições ao atleta, incluindo a proibição de aproximação da vítima em um raio menor que um quilômetro e a obrigatoriedade de não estabelecer qualquer tipo de comunicação com a mesma, até o veredito final.
Daniel Alves deverá entregar seus passaportes brasileiro e espanhol às autoridades e fica restrito a não deixar o território espanhol. Ademais, o jogador terá de comparecer semanalmente ao Tribunal Provincial e sempre que requisitado pela justiça.
A corte justificou sua decisão citando a redução significativa da pena prevista, que foi de nove a doze anos sugeridos para quatro anos e seis meses de prisão, dos quais 14 meses já foram cumpridos de forma preventiva.
O tribunal abriu margem para a extensão da liberação provisória até a metade da pena imposta, um período no qual a sentença final dificilmente será concluída.
Contudo, a liberação de Alves enfrentou oposição do Ministério Público e da acusação, enquanto a defesa argumentou a favor, destacando que o jogador já cumpriu um quarto da pena.
Apesar da decisão favorável à liberação mediante fiança, a condenação de Alves a quatro anos e seis meses por estupro ainda permite recursos por ambas as partes envolvidas no processo.
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